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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.244, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.)

Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, inc. III e IV; 3º, inc. IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37; 39, §3º; 170, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho;

CONSIDERANDO que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho;

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei nº 8.112/90 e à Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevê em seu art. 15 a instituição de Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada tribunal;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 1084/2019 constituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com a finalidade, dentre outras, de coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência;

CONSIDERANDO que o Ato GP nº 214/2020 instituiu a Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - IGUAIS para, entre outras atividades, atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas à promoção da não discriminação em função de cor, raça, etnia, origem, gênero, deficiências, idade, crenças, orientação sexual e outros;

CONSIDERANDO a especificidade do segmento da Justiça Eleitoral, quanto à inexistência de quadro próprio de magistrados; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000059968-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPEASSE.

§1º A CPEASSE tem como objeto de trabalho as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em primeiro e segundo graus, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários ou outros colaboradores, com a finalidade precípua de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável.

§2º A comissão deverá observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

Da Composição da Comissão

Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPEASSE será constituída pelos seguintes membros:

I - um Desembargador Eleitoral, eleito em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição, que presidirá a comissão;

II - um servidor efetivo indicado pela Presidência, integrante da Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - IGUAIS;

III - um servidor efetivo indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

IV - um magistrado eleitoral, eleito em votação direta entre os Juízes Eleitorais, a partir de lista de inscrição;

V - um servidor indicado pela respectiva entidade sindical;

VI - um servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, lotados na Sede do Tribunal, a partir de lista de inscrição;

VII - um servidor indicado pela Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE;

VIII - um colaborador terceirizado, indicado pelo Diretor-Geral a partir de manifestação das unidades gestoras de contratos;

IX - um estagiário, indicado pelo Diretor-Geral a partir de manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências.

§1º Na hipótese de ausência ou impedimento, o presidente da CPEASSE será representado pelo magistrado eleitoral de primeiro grau integrante da comissão.

§2º O mandato de todos os membros da comissão será de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução por igual período.

§3º Caso não haja inscrições nas listas destinadas à manifestação de interesse para ocupação das vagas de magistrado e servidor, caberá ao Presidente e ao Diretor-Geral do Tribunal, respectivamente, a realização das indicações para complementar a composição da comissão.

Das Atribuições da Comissão

Art.3º Compete à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPEASSE:

I - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção, no âmbito do TRE-RJ, da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020;

II - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;

III - solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;

IV - sugerir à Presidência do TRE-RJ as medidas a serem implementadas para promover a estrutura adequada com vistas à prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;

V - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;

VI - comunicar à Presidência do TRE-RJ sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;

VII - fazer recomendações e solicitar providências à Presidência do TRE-RJ, à Diretoria-Geral, aos gestores das unidades organizacionais e às instâncias internas de apoio à governança, conforme o caso, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;

b) proteção das pessoas envolvidas;

c) preservação das provas;

d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;

e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;

f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;

g) melhorias das condições de trabalho;

h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;

i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;

j) realização de campanha institucional de informação e orientação;

k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;

l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;

VIII - articular-se com as instâncias internas e entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da comissão.

Parágrafo único. A comissão criada por força desta Resolução não substitui as Comissões de Sindicância e as Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do §2º do art. 16 da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

Das Atribuições do Presidente da Comissão

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPEASSE:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - convocar para participar das reuniões, sem direito a voto, autoridades, servidores, especialistas ou outras pessoas que possam acrescentar conhecimento e valor aos temas a serem tratados pela comissão;

III - adotar as medidas necessárias para proporcionar aos membros da comissão condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.

Dos Trabalhos da Comissão

Art. 5º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPEASSE deverá reunir-se trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou sempre que seus membros entenderem necessário, prioritariamente, em quaisquer das hipóteses, por meio virtual, e suas deliberações deverão ser registradas em ata.

§1º O quórum para realização das reuniões da CPEASSE é de maioria absoluta, sendo indispensável a presença do Presidente da Comissão, ou seu substituto, na forma do art. 2º, 1º.

§2º Caso inobservada a presença mínima de membros prevista no parágrafo anterior, caberá ao Presidente da CPEASSE convocar a realização de nova reunião, que deverá ocorrer no prazo de uma semana.

§3º O calendário de reuniões deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado por deliberação da maioria de seus integrantes.

§4º O calendário de que trata o parágrafo anterior e eventuais alterações devem ser encaminhados à Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - AMAERJ, para ciência e indicação de um representante da entidade para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.

§5º Deverá ser ofertada a participação na comissão aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na condição de convidados, facultada a respectiva participação à critério de cada Entidade, nos termos do§ 2º do art. 15 da Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020.

Art. 6º A CPEASSE apresentará, anualmente, à Presidência deste Tribunal:

I - no mês de dezembro, plano de trabalho das atividades a serem desenvolvidas no ano subsequente;

II - no mês de janeiro, relatório das atividades desempenhadas no ano anterior.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o plano de trabalho relativo ao exercício de 2021 deverá ser apresentado até o final da primeira quinzena de março daquele ano, devendo a elaboração ser precedida do devido alinhamento com instâncias internas que tratam de temas congêneres aos afetos à CPEASSE.

Das Disposições Finais

Art. 7º Caberá à Presidência do TRE-RJ a adoção das providências necessárias para viabilizar a escolha dos membros da CPEASSE, na forma estabelecida no artigo 2º desta Resolução, os quais serão nomeados por Ato do Presidente do Tribunal.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 6, de 07/01/2021, p. 14.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2020

Ementa: Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Situação: REVOGADA

Resolução TRE-RJ nº 1244/2022

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 6, de 07/01/2021, p. 14.

Alteração: não consta alteração