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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.084, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que "Institui o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral e dá outras providências"; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que "Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio entre outras medidas, da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão",

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPAI/TRE-RJ, com caráter multidisciplinar, subordinada à Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPAI/TRE-RJ tem por finalidade identificar e promover gradualmente medidas que visem à eliminação e à prevenção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, para garantir às pessoas com deficiência servidores, colaboradores e usuários de todos os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense acessibilidade plena, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.

Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPAI/TRE-RJ:

I - elaborar plano de ação bianual, contemplando iniciativas que visem a atender aos pressupostos previstos na Resolução TSE nº 23.381/2012 e na Resolução CNJ nº 230/2016, considerando prazos e eventuais despesas de implementação, a ser submetido à aprovação da Presidência após manifestação da Diretoria-Geral;

II monitorar a execução e avaliar o desempenho do plano de ação referido no inciso anterior;

III elaborar relatório das atividades da Comissão e do desempenho do plano de ação bianual, a ser encaminhado à Presidência do Tribunal até o dia 5 de dezembro de cada ano;

IV desenvolver e incentivar ações e projetos que fomentem a valorização e integração social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e

V manifestar-se em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal.

§ 1º. O plano de ação disposto no inciso I do caput será encaminhado pela Comissão à Diretoria-Geral do Tribunal, até 31 de outubro de cada ano, para manifestação e posterior envio à apreciação da Presidência do Tribunal, até o dia 20 de novembro.

§ 2º. O relatório previsto no inciso III do caput deverá ser encaminhado pela Presidência desta Corte ao Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 20 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 11 da Resolução TSE nº 23.381/2012.

Art. 3°. A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPAI/TRE-RJ será designada por ato da Presidência deste Tribunal, composta por 1 (um) magistrado, que a presidirá, e de, no mínimo, 8 (oito) servidores, com e sem deficiência, lotados, preferencialmente, nas seguintes unidades do Tribunal e sem prejuízo de suas atribuições:

I Secretaria de Gestão de Pessoas;

II Secretaria de Tecnologia da Informação;

III Secretaria de Serviços Gerais;

IV Secretaria de Administração;

V Secretaria Judiciária;

VI Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VII Diretoria-Geral, e

VIII Cartório Eleitoral.

§1° A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão CPAI/TRE-RJ deverá ser composta por servidores do quadro efetivo da Justiça Eleitoral, sempre que possível com deficiências distintas, a fim de assegurar a devida representatividade no desenvolvimento das ações que contemplem as necessidades de todas as espécies de deficiência.

§2º. O Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão CPAI/TRE-RJ poderá designar um dos servidores que a compõem para atuar como secretário.

Art. 4°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Ato GP nº 457/2013, 236/2015260/2015e as Portarias DG n° 30/2015 e 40/2015, que tratam, respectivamente, da Comissão Permanente de Tecnologia Assistiva CPTA e a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade - COMACE.

Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2019.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE/RJ

(*) Republicada, por ter saído com incorreção, de ordem material, no DJE nº 031, de 07/02/19, págs. 12/13.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 33, de 08/02/2019, p. 22.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/02/2019

Ementa: Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 33, de 08/02/2019, p. 22.

Alteração: Não consta alteração

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