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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 214, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

Institui a Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como princípio, e prevê, no art. 3º, IV, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, como um de seus objetivos fundamentais;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), celebrados em 2015 na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em especial os relativos ao alcance da igualdade de gênero ODS 5 e à redução das desigualdades ODS 10;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 270, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, VI, da Resolução CNJ nº 296, de 19 de setembro de 2019, que atribui à Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 791, de 10 de outubro de 2019, que institui a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO que, para dar máxima efetividade aos direitos fundamentais, os órgãos da Administração Pública devem criar instrumentos e mecanismos destinados a promover a igualdade e a diversidade, bem como prevenir e combater todas as formas de discriminação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000060789-4,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro IGUAIS, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas aos seguintes eixos temáticos:

I promoção da inclusão, da igualdade de oportunidades e tratamento e da não discriminação em função de cor, raça, etnia, origem, gênero, deficiências, idade, crenças, orientação sexual e outros; e

II incentivo à participação feminina na política.

Art. 2º A Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro IGUAIS será integrada por 5 (cinco) servidores efetivos e em exercício neste Regional, preferencialmente voluntários, a serem designados por Portaria do Presidente do Tribunal.

Art.3º Compete à Comissão Gestora de Promoção da Igualdade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro IGUAIS:

I promover a realização e a divulgação de estudos e de pesquisas relacionados aos eixos temáticos elencados no art. 1º deste Ato;

II fomentar a realização de ações educacionais e informacionais e de campanhas institucionais de conscientização, dirigidas para os diversos públicos e segmentos da sociedade, sobre os temas elencados no art. 1º deste Ato;

III - estimular o desenvolvimento de redes de cooperação que promovam a interlocução sobre os temas de que trata este Ato;

IV propor a celebração de parcerias com outros órgãos públicos ou privados para os fins previstos neste Ato;

V ampliar a visibilidade dos dados estatísticos pertinentes aos eixos temáticos referidos no artigo 1º;

VI convidar a participar das reuniões da Comissão outras pessoas que possam acrescentar conhecimento e valor aos temas a serem tratados;

VII realizar a interlocução e atuar em parceria com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPAI/TRE-RJ no desenvolvimento de iniciativas conexas às atribuições da aludida comissão.

VIII realizar a interlocução com outros órgãos e respectivas instâncias investidas de atribuições afetas aos temas de que trata este Ato.

Art. 4º A Comissão apresentará, anualmente, à Presidência deste Tribunal:

I no mês de dezembro, plano de trabalho das atividades a serem desenvolvidas no ano subsequente;

II no mês de janeiro, relatório das atividades desempenhadas no ano anterior.

Art. 5º As reuniões da Comissão deverão ocorrer trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, quando provocadas e sempre que seus membros entenderem necessário.

Art. 6º As unidades administrativas do TRE que realizarem ações correlatas aos temas de que trata este Ato deverão comunicá-las previamente à Comissão, para fins de documentação, divulgação e acompanhamento.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 182, de 13/08/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/08/2020

Ementa: Institui a Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 182, de 13/08/2020, p. 3.

Alteração: Não consta alteração

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