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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 942, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando o contido no art. 94-A da Lei 9.504/97 que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Direta e Indireta;

Considerando que o quantitativo de servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal é insuficiente para atendimento das necessidades dos serviços desenvolvidos, fundamentalmente em períodos eleitorais;

Considerando a necessidade de definição de normas de regulamentação dos procedimentos de cessão, com vistas às Eleições de 2016, bem como de serem organizados com antecedência os atos preparatórios da eleição;

Considerando o caráter excepcional e temporário que devem nortear as cessões, bem como a necessidade de que as mesmas sejam com prazo previamente determinado e, preferencialmente, sem identificação nominal do servidor, em observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade (Acórdão TCU nº 199/11 – item 9.1.3);

Considerando a preferência do serviço eleitoral, bem como sua obrigatoriedade, nos termos do artigo 365 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);

Considerando, finalmente, que compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral solicitar cessão de servidores públicos, no caso de necessidade do serviço das Secretarias, Unidades da Sede e das Zonas Eleitorais, nos termos do art. 26, LII do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução 895/14),

R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar, em caráter excepcional, aos juízes eleitorais o pedido de cessão aos órgãos de origem de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta de que trata o art. 94-A da Lei 9.504/97, para comporem a lotação dos respectivos Cartórios Eleitorais a fim de auxiliarem nos atos preparatórios das Eleições de 2016. (Art. 26, LII da Resolução TRE/RJ nº 895/14 – Regimento Interno).

Art. 2º. A cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 04 de julho e 21 de outubro de 2016, inclusive, prorrogando-se automaticamente o termo final para 18 de novembro de 2016, na ocorrência de segundo turno.

Art. 3º. Sempre que possível as cessões de que trata a presente Resolução deverão ser inominadas, deixando a cargo do órgão ou entidade cedente a escolha, entre aqueles que atendam os requisitos para o desempenho das atividades pretendidas, do servidor a ser cedido a esta Especializada. (Acórdão TCU nº 199/11 – item 9.1.3).

Art. 4º. Aplica-se o limite disposto no art. 2º, da Resolução TRE/RJ nº /2016 ao quantitativo de servidores e empregados públicos a serem cedidos, computados os servidores já requisitados com fundamento no art. 2º da Lei 6.999/82, na Resolução TRE/RJ nº /2016 e aqueles advindos de termos de cooperação firmados pela Presidência do Tribunal.

Art. 5º. A cessão de que trata a presente Resolução deverá observar a correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desempenhadas no serviço eleitoral.(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 961/2016)

Art. 6º. Todas os pedidos de cessão serão por prazo determinado, observados os limites temporais constantes nesta Resolução, devendo os servidores e empregados públicos serem devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos Juízes cessionários no primeiro dia útil subsequente ao término da cessão, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único – Os dias não úteis anteriores à devolução do servidor deverão ser considerados na frequência como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral.

Art.º 7º. Não poderão ser cedidos servidores e empregados públicos que estejam cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar e ocupantes de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

§ 1º. Também não poderão ser cedidos:

I - profissionais da área de saúde, exceto os da área administrativa;
II – servidores ligados à atividade de segurança (agentes das polícias civil, militar e federal, agentes penitenciários e bombeiros militares);
III - inspetores escolares, agentes educadores, auxiliares de creche e merendeiras; e
IV – profissionais de órgãos e entidades que firmarem termos de cooperação com esta Corte.

§ 2º. O rol constante no parágrafo anterior poderá ser ampliado pela Presidência deste Tribunal a pedido do órgão ou entidade cedente, devidamente justificado.

Art. 8º. As cessões de que trata esta Resolução deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal, devendo os servidores cedidos, sem exceção, cadastrarem-se por meio de formulários próprios, disponibilizados a todas as Zonas Eleitorais pela intranet.

§ 1º. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas desta Corte Regional baixar os procedimentos para o cadastro dos servidores cedidos de que trata esta Resolução, com vistas a atender as normas internas, bem como as dos órgãos de controle.

§ 2º. Serão utilizados exclusivamente os ofícios padronizados para cessão e devolução de servidores constantes dos Anexos I e II.

Art. 9º. A prestação de serviço extraordinário por servidor cedido estará condicionada ao regular cadastramento de que trata o caput do artigo anterior e o seu pagamento somente poderá ocorrer mediante o registro de ponto eletrônico biométrico (Art. 5º da Resolução TSE nº 23.368/11 e art. 8º, § 1º do Ato TRE/RJ nº 292/14).

Parágrafo único - As horas extras adquiridas deverão ser gozadas impreterivelmente até o retorno ao órgão de origem.

Art.10. Cabe exclusivamente ao Juiz Eleitoral cessionário a responsabilidade pela administração dos prazos, bem como pela observância das vedações e limites definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer nas hipóteses de descumprimento.

Art.11. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de março de 2016.

Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ

ANEXO I


______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO


(Endereço)
(Telefone)


Ofício nº /16 (município), (data).


Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________]
(cargo da autoridade)


Endereço


Senhor (cargo da autoridade),


Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) a fim de solicitar a cessão do(a) servidor(a)/empregado(a) ___________________________________________, (cargo), (matrícula), com base no art. 94-A da Lei nº 9.504/97, para auxiliar os trabalhos relativos à Eleição de 2016 que se avizinha, e informo que o(a) mesmo(a) deverá estar à disposição desta Zona Eleitoral do dia 04 de julho a 21 de outubro de 2016, inclusive, prorrogando-se automaticamente o termo final para 18 de novembro de 2016, na ocorrência de segundo turno, sendo devolvido, impreterivelmente, no primeiro dia útil subsequente.

Ressalto que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos servidores requisitados, bem como que tais servidores não poderão ter direitos e vantagens inerentes ao seu cargo suprimidos, nos termos estabelecidos no art. 365 do Código Eleitoral.

Cabe registrar, por fim, que a colaboração do(a) referido(a) servidor(a) é de importância fundamental para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada, e que o(a) mesmo(a) deverá ser apresentado(a) por ofício, informando que não está cumprindo estágio probatório, respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral

ANEXO II


______ª ZONA ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO


(Endereço)
(Telefone)


Ofício nº /16 (município), (data).


Ao (A) Senhor (a) ou À Sua Excelência o (a) Senhor(a)
______________________________________
(cargo da autoridade)


Endereço


Senhor (cargo da autoridade),


Dirijo-me a Vossa Senhoria (Excelência) para fazer retornar o(a) servidor(a)/empregado(a) _________________________________________________, (cargo), (matrícula), desse órgão, que esteve prestando serviços neste Cartório Eleitoral com base na Lei nº 9.504/97, e informo que o(a) mesmo(a) obteve frequência integral até o dia _________ de 2016.

Agradecendo a valiosa contribuição desse órgão/entidade, solicito que Vossa Senhoria (Excelência) faça consignar na folha de assentamentos funcionais do(a) servidor(a) elogios pelo auxílio prestado para o desenvolvimento dos trabalhos desta Justiça Especializada.


Atenciosamente/Respeitosamente,
_________________________
Juiz(a) Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 059, de 16/03/2016, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2016

Ementa: Dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Direta e Indireta para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 2016.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 059, de 16/03/2016, p. 19

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 961/2016