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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 961, DE 25 DE JULHO DE 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE 23.484/16, em 04 de julho de 2016, dispondo sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a exigência de correlação entre as atividades desenvolvidas pelo servidor no órgão de origem e aquelas a serem desempenhadas no serviço eleitoral restringiu-se à requisição de servidores (arts. 5º e 10, ambos da Resolução TSE nº 23.484/16); e

CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 18.166/2016,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 942/16.

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 942/16.

Sala das Sessões, 25 de julho de 2016.

(ass.) Desembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE - Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 178, de 27/07/2016, p. 23

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 25/07/2016

Ementa:  Revoga o art. 5º da Resolução TRE/RJ nº 942/16.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJDesembargador ANTÔNIO JAYME BOENTE

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 178, de 27/07/2016, p. 23

Alteração: Não consta alteração.