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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 711, DE 04 DE MAIO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 895, DE 31 DE JULHO DE 2014.)

Altera a redação do artigo 64 da Resolução n.º 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

Considerando o comando ínsito no artigo 96, inciso I, alínea a, da Constituição Republicana, expresso no sentido de que compete privativamente aos tribunais elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes;

Considerando os ditames do artigo 552, § 1o, do Código de Processo Civil, que determina a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas entre a data de publicação da pauta e a sessão de julgamento, bem como o teor do enunciado nº 117 da súmula da jurisprudência do e. STJ;


RESOLVE:


Art. 1o O artigo 64 da Resolução TRE nº 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. A publicação da pauta de julgamento antecederá quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados, ressalvadas as regras específicas constantes das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulam os processos relativos às eleições”

Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes do artigo 64 da Resolução TRE nº 561/03.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009


Desembargador MOTTA MORAES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, do dia 07/05/2009.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/05/2009

Ementa: Altera a redação do artigo 64 da Resolução n.º 561, de 28 de abril de 2003, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

SituaçãoRevogada pela Resolução TRE-RJ Nº 895/2014.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador MOTTA MORAES

Data de publicação:  Este texto não substitui o publicado no DOE/RJ, do dia 07/05/2009.

Alteração: Revogada pela Resolução TRE-RJ Nº 895/2014.