
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 246, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.
Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 1992.
0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,
CONSIDERNADO que as Resoluções deste TRE NºS243/92 e 237/92, respectivamente, de 1º e 08/04/92, autorizam apenas os Juízes encarregados da Coordenação e Fiscalização da Propaganda Eleitoral e do Registro e da cassação do Registro de candidatos a efetuarem requisições, desde logo;
CONSIDERANDO que os funcionários dos Cartórios Eleitorais não podem trabalhar nas eleições;
CONSIDERNADO a necessidade de se organizarem com uma certo antecedência os atos preparatórios das eleições;
CONSIDERANDO a apuração nas mesas receptoras e a necessária orientação aos mesários, desde logo,
RESOLVE:
ART. 1º - Autorizar os Juízes a requisitarem diretamente aos Órgãos de origem 2 (dois) funcionários por Junta Eleitoral, no máximo de 10 (dez)por Zona.
ART. 2º - Tais requisições deverão ser comunicadas ao Tribunal através da Corregedoria Eleitoral.
Art. 3º - As requisições são por prazo determinado e expiram, impreterivelmente, em 20 (vinte) de novembro do corrente ano, quando os funcionários deverão ser devolvidos, fazendo-se a comunicação ao Tribunal.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR YUSSIF SALIM SAKER
VICE-PRESIDENTE (EM EXERCÍCIO)
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ JALCYR GOMES SADER
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 19/08/25.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos de preparação e realização das Eleições de 1992.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 19/08/25.
Alteração: Não consta alteração.