
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 243, DE 06 DE JULHO DE 1992.
Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 1992.
CONSIDERANDO que o artigo nº 30, III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como que lhe compete, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras e Votos;
CONSIDERANDO que, o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;
CONSIDERANDO que a convocação de servidores para a composição das Mesas Receptoras e Votos e a participar) nos trabalhos auxiliares das Juntas Eleitorais não deve ultrapassar limites razoáveis;
RESOLVE:
Artigo 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização e apuração das eleições de 03 de outubro do corrente ano, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que dele devam participar:
Afastamento dos cargos efetivos
Juízes Eleitorais .................................................................................de 21.09 a 09.10.92
Convocação:
1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais........................................................ de 28.09 a 09.10.92
2) de servidores para Mesas exclusivamente Receptoras........................................................ de 01.10 a 04.10.92
3) de servidores para juntas Eleitorais ..............................................................................de 28.09 a 09.10.92
Artigo 2º - Na hipótese da realização de eleições em 2º Turno, o afastamento e a convocação de que cuida o Artigo 1º se farão nos seguintes períodos:
Afastamento dos cargos efetivos:
Juízes Eleitorais......................................................................................................... de 03.11 a 20.11.92
Convocação:
1) de Juízes de Direito, Presidente de Juntas Eleitorais.......................................................... de 09.11 a 20.11.92
2) de servidores para Mesas exclusivamente Receptoras ..........................................................de 13.11 a 17.11.92
3) de servidores para Juntas Eleitorais ...............................................................................de 09.11 a 20.11.92
Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 06 de julho de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR NELSON PECEGUEIRO DO AMARAL
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ IVAN NUNES FERREIRA
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 172, de 13/07/1992.
VideRESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 247/1992
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 1992.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 13/07/1992.
Alteração: Não consta alteração.