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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 247, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992

Altera a Resolução TRE/RJ nº 243/92 que dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 1992.

0 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no use de suas atribuições,


CONSIDERANDO que a Resolução no 243 estabelece que o prazo para devolução dos requisitados para as Juntas Eleitorais expiraria a 09.10.1992;


CONSIDERANDO que o Banco do Brasil, teve um grande número de seus funcionários requisitados para trabalhar nas Juntas, face as experiências anteriores;


CONSIDERANDO porem que o referido banco esta incumbido de efetuar o pagamento das pensões pagas pelo INSS, na primeira semana do mês;


CONSIDERANDO que, manter a data de devolução prevista na Resolução nº 243 poderia acarretar atraso nos pagamentos referidos, prejudicando os pensionistas;


R E S O L VE :


ART. 1º - Os funcionários do Banco do Brasil, requisitados para trabalhar nas Juntas Eleitorais e que, pela Resolução nº 243 seriam devolvidos a 09.10.1992, o serão a 06.10.1992.


ART. 2º - Em caso de pedido de recontagem de votos a ser realizado por Junta Apuradora integrada por funcionário do Banco do Brasil será permitida a sua reconvocação.


Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

Desembargador NELSON PECEGUEIRA DO AMARAL

VICE-PRESIDENTE 

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ NEY MAGNO VALADARES

JUIZ JALCYR GOMES SADER

DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 30/09/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 243/92 que dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 1992.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação:  30/09/1992.

Alteração: Não consta alteração.

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