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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 253, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 243/92, que dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos do 2º Turno das Eleições de 1992.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,

Considerando que no 2º turno a eleição e apuração será mais simples, porquanto se refere apenas a Prefeito;

Considerando que serio apenas dois os candidatos;

Considerando que no 2º turno só haverá mesa receptora e apuradora.

RESOLVE:

Artigo Único - Alterar o prazo de afastamento de convocação estabelecido pela Resolução nº 243, que passa a ser o seguinte:

1) de Juízes Eleitorais de 09/11 a 20/11/92.

2) dos Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais de 13/11 a 20/11/92.

3) dos servidores para trabalharem nas mesas receptoras/apuradoras de 13/11 a 17/11/92.

4) dos servidores requisitados para trabalharem nas Juntas Eleitorais de 13/11 a 20/11/92.


Sala de Sessões, 16 de outubro de 1992.

DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER

VICE-PRESIDENTE 

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ NEY MAGNO VALADARES

JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA

JUIZ JALCYR GOMES SADER

DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE RJ, de 26/10/1992.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 243/92, que dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos do 2º Turno das Eleições de 1992.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: desembargador DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA

Data de publicação: DOE-RJ, 26/10/1992.

Alteração: Não consta alteração.

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