
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 253, DE 16 DE OUTUBRO DE 1992.
Altera a Resolução TRE-RJ nº 243/92, que dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos do 2º Turno das Eleições de 1992.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
Considerando que no 2º turno a eleição e apuração será mais simples, porquanto se refere apenas a Prefeito;
Considerando que serio apenas dois os candidatos;
Considerando que no 2º turno só haverá mesa receptora e apuradora.
RESOLVE:
Artigo Único - Alterar o prazo de afastamento de convocação estabelecido pela Resolução nº 243, que passa a ser o seguinte:
1) de Juízes Eleitorais de 09/11 a 20/11/92.
2) dos Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais de 13/11 a 20/11/92.
3) dos servidores para trabalharem nas mesas receptoras/apuradoras de 13/11 a 17/11/92.
4) dos servidores requisitados para trabalharem nas Juntas Eleitorais de 13/11 a 20/11/92.
Sala de Sessões, 16 de outubro de 1992.
DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
PRESIDENTE
Desembargador YOUSSIF SALIM SAKER
VICE-PRESIDENTE
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ NEY MAGNO VALADARES
JUIZ SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
JUIZ JALCYR GOMES SADER
DR. MARIO PIMENTEL ALBUQUERQUE
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE RJ, de 26/10/1992.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 243/92, que dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos do 2º Turno das Eleições de 1992.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR DÉCIO ITABAIANA GOMES DA SILVA
Data de publicação: 26/10/1992.
Alteração: Não consta alteração.