
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 192, DE 09 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Artigo nº 30,III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras de votos;
CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;
CONSIDERANDO que a convocação de servidores para a composição das Mesas Receptoras de Votos e a participo nos trabalhos auxiliares das Juntas Eleitorais não deve ultra passar limites razoáveis;
RESOLVE:
Artigo 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização e apuração das eleições de 03 de outubro do corrente ano, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que dele devam participar:
Afastamento dos cargos efetivos
Juízes Eleitorais ...........................................................................................de 01.10 a 14.10.90
Convocação:
1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ..........................................de 01.10 a 14.10.90
2) de servidores para Mesas Receptoras...............................................................de 01.10 a 04.10.90
3) de servidores para Juntas Eleitorais ...............................................................de 01.10 a 14.10.90
Artigo 2º - Na hipótese de eleições em 2º Turno, o afastamento e a convocação de que farão nos seguintes períodos:
Afastamento dos cargos efetivos:
Juízes Eleitorais .........................................................................................de 23.11 a 30.11.90
Convocação
1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ........................................de 23.11 a 30.11.90
2) de servidores para Mesas Receptoras ............................................................de 23.11 a 26.11.90
3) de servidores para Juntas Eleitorais .............................................................de 23.11 a 30.11.90
Artigo 3º - A presente Resolução entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 09 de julho de 1990.
_____________________________________________
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
_____________________________________________
DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
______________________________________________
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
______________________________________________
JUIZ FERNANDO SETEMBRTINO MASQUES DE ALMEIDA
______________________________________________
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
______________________________________________
JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO
______________________________________________
LINDORA MARIA ARAÚJO
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 136, Parte III, de 18/07/1990, p. 22
Vide Resolução TRE-RJ nº 204/1990, Resolução TRE-RJ nº 205/1990, Resolução TRE-RJ nº 206/1990
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ nº 136, Parte III, de 18/07/1990, p. 22
Alteração: Não consta alteração.

