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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 192, DE 09 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o Artigo nº 30,III, do Código Eleitoral estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito e servidores para a composição das Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras de votos;


CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;


CONSIDERANDO que a convocação de servidores para a composição das Mesas Receptoras de Votos e a participo nos trabalhos auxiliares das Juntas Eleitorais não deve ultra passar limites razoáveis;


RESOLVE:


Artigo 1º - São fixados, para dedicação exclusiva aos trabalhos de realização e apuração das eleições de 03 de outubro do corrente ano, os seguintes períodos de afastamento e convocação dos que dele devam participar:

Afastamento dos cargos efetivos


Juízes Eleitorais ...........................................................................................de 01.10 a 14.10.90


Convocação:

1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ..........................................de 01.10 a 14.10.90


2) de servidores para Mesas Receptoras...............................................................de 01.10 a 04.10.90


3) de servidores para Juntas Eleitorais  ...............................................................de 01.10 a 14.10.90


Artigo 2º - Na hipótese de eleições em 2º Turno, o afastamento e a convocação de que farão nos seguintes períodos:


Afastamento dos cargos efetivos:

Juízes Eleitorais .........................................................................................de 23.11 a 30.11.90

Convocação


1) de Juízes de Direito, Presidentes de Juntas Eleitorais ........................................de 23.11 a 30.11.90


2) de servidores para Mesas Receptoras ............................................................de 23.11 a 26.11.90


3) de servidores para Juntas Eleitorais .............................................................de 23.11 a 30.11.90


Artigo 3º - A presente Resolução entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 09 de julho de 1990.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE

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DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

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JUIZ FERNANDO SETEMBRTINO MASQUES DE ALMEIDA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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JUIZ PAULO CESAR SALOMÃO

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LINDORA MARIA ARAÚJO

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 136, Parte III, de 18/07/1990, p. 22

Vide Resolução TRE-RJ nº 204/1990Resolução TRE-RJ nº 205/1990Resolução TRE-RJ nº 206/1990

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os prazos de afastamento dos Juízes Eleitorais e de convocação dos Juízes de Direito e servidores para os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação: DOE-RJ nº 136, Parte III, de 18/07/1990, p. 22

Alteração: Não consta alteração.

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