Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.

Prorroga até 31 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o Artigo nº 30, III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir , por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;


CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;


RESOLVE


Artigo 1º - Fica prorrogado ate 31 do corrente mesmo prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro deste ano, estão a participar, em dedicação exclusiva, dos trabalhos de apuração e computação que se efetivam na Comissão instituída para esse fim, conforme relação anexa.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.


Sala de Sessões, 19 de outubro de 1990


DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE


JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral

JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral

RELACAO DOS JU1ZES DE DIREITO A QUE SE REFERE A RESOLUCAO Nº 205/90


1 - MARIO DOS SANTOS PAULO
2 - SYRO DARLAN DE OLIVEIRA
3 - FERNANDO MARQUES CAMPOS CABRAL
4 - SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
5 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
6 - ELIZABETH GOMES GREGORY
7 - SERGIO LUCID DE OLIVEIRA E CRUZ
8 - LETICIA DE FARIA SARDAS
9 - ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA
10 - HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
11 - MILTON FERNANDES DE SOUZA
12 - CARLOS RAYMUNDO CARDOSO
13 - MAURO DICKSTEIN

Rio de janeiro, 19 de outubro de 1990


DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1990.

VideResolução TRE-RJ nº 206/1990.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga até 31 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  23/10/1990.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido