
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
Prorroga até 31 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Artigo nº 30, III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir , por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;
CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica prorrogado ate 31 do corrente mesmo prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro deste ano, estão a participar, em dedicação exclusiva, dos trabalhos de apuração e computação que se efetivam na Comissão instituída para esse fim, conforme relação anexa.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral
RELACAO DOS JU1ZES DE DIREITO A QUE SE REFERE A RESOLUCAO Nº 205/90
1 - MARIO DOS SANTOS PAULO
2 - SYRO DARLAN DE OLIVEIRA
3 - FERNANDO MARQUES CAMPOS CABRAL
4 - SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
5 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
6 - ELIZABETH GOMES GREGORY
7 - SERGIO LUCID DE OLIVEIRA E CRUZ
8 - LETICIA DE FARIA SARDAS
9 - ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA
10 - HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
11 - MILTON FERNANDES DE SOUZA
12 - CARLOS RAYMUNDO CARDOSO
13 - MAURO DICKSTEIN
Rio de janeiro, 19 de outubro de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 23/10/1990.
VideResolução TRE-RJ nº 206/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga até 31 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 23/10/1990.
Alteração: Não consta alteração.