
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
Prorroga até 31 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Artigo nº 30, III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;
CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;
RESOLVE
Artigo 1º - Fica prorrogado ate 31 do corrente mesmo prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro deste ano, estão a participar, em dedicação exclusiva, dos trabalhos de apuração e computação que se efetivam na Comissão instituída para esse fim, conforme relação anexa.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 1990
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
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JUIZ LUIZ ZVEITER
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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
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JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
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LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral
RELACAO DOS JUÍZES DE DIREITO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº 205/90
1 - MARIO DOS SANTOS PAULO
2 - SYRO DARLAN DE OLIVEIRA
3 - FERNANDO MARQUES CAMPOS CABRAL
4 - SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
5 - LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
6 - ELIZABETH GOMES GREGORY
7 - SERGIO LUCID DE OLIVEIRA E CRUZ
8 - LETICIA DE FARIA SARDAS
9 - ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA
10 - HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
11 - MILTON FERNANDES DE SOUZA
12 - CARLOS RAYMUNDO CARDOSO
13 - MAURO DICKSTEIN
Rio de janeiro, 19 de outubro de 1990
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 202, Parte III, de 23/10/1990, p. 74
Vide Resolução TRE-RJ nº 206/1990
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga até 31 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ nº 202, Parte III, de 23/10/1990, p. 74
Alteração: Não consta alteração.

