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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 206, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.

Prorroga, até 15 de novembro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o Artigo nº 30, III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;


CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica prorrogado até 15 de novembro próximo o prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos seguintes Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro deste ano, estão a participar, em dedicação exclusiva ; na Comissão instituída para esse fim:


1 - MARIO DOS SANTOS PAULO
2 - FERNANDO MARQUES CAMPOS CABRAL

3 - SILVIO TEIXEIRA MOREIRA
4 - LETICIA DE FARIA SARDAS
5 - CARLOS RAYMUNDO CARDOSO

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 29 de outubro de 1990


DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 31/10/1990.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga, até 15 de novembro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  31/10/1990.

Alteração: Não consta alteração.

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