Resoluções 1990
Resoluções | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 193, DE 16 DE JULHO DE 1990. | Prorroga o prazo das requisições dos servidores à disposição da Justiça Eleitoral. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 190, DE 15 DE JUNHO DE 1990. | Constitui, para fins de apuração, as Juntas Apuradoras das Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 189, DE 15 DE JUNHO DE 1990. | Dispõe sobre a totalização dos votos nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 188, DE 11 DE JUNHO DE 1990. | Dispõe sobre a fiscalização dos gastos dos Comitês Partidários Regionais e Interpartidários de Inspeção com a propaganda eleitoral nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 187, DE 06 DE JUNHO DE 1990. | Altera a Resolução TRE/RJ nº 182/90, que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 186, DE 04 DE JUNHO DE 1990. | Altera a Resolução TRE/RJ 182/90 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 185, DE 23 DE MAIO DE 1990. | Dispõe sobre a instalação de linhas telefônicas nos Cartórios Eleitorais, nas Sedes das Juntas Eleitorais e das Regiões, nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 184, DE 23 DE MAIO DE 1990. | Designa o Juízo responsável para apreciar as reclamações e representações referentes à propaganda eleitoral nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE MAIO DE 1990. | Altera a Resolução TRE/RJ nº 182/90 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 182, DE 14 DE MAIO DE 1990. | Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 181, DE 02 DE MAIO DE 1990. | Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar as convenções partidárias, o registro de Diretórios Municipais, a diplomação dos candidatos e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 180, DE 26 DE MARÇO DE 1990. | Dispõe sobre a fiscalização da propaganda eleitoral nos plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 179, DE 19 DE MARÇO DE 1990. | Altera a Resolução TRE/RJ nº 178/90 que baixou instruções para os plebiscitos a serem realizados em 1º.04.1990. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 178, DE 07 DE MARÇO DE 1990. | Designa a data e baixa instruções para a realização de plebiscito em Imbariê, Xerém, Japeri, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Varre-Sai, Natividade, Búzios, Cabo Frio, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Bacaxá, Saquarema, Barão de Inoã, Macuco, Cordeiro, Maricá, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 177, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990. | Dispõe sobre a identificação dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e do Procurador Regional Eleitoral. |
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 176, DE 08 DE MARÇO DE 1990. | Dispõe sobre os critérios de designação de Juiz Eleitoral para a Capital e Comarcas com mais de uma Zona Eleitoral. |