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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 204, DE 08 DE OUTUBRO DE 1990.

Prorroga até 21 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO que o Artigo nº 30,III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;


CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;


RESOLVE:


Artigo 1º - Fica prorrogado ate 21 do corrente mês o prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro deste ano, estão a participar, em dedicação exclusiva, dos trabalhos de apuração e computação que se efetivam no Núcleo de Digitação do Serpro.


Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 08 de outubro de 1990.

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente

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DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente

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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO

Corregedor Regional Eleitoral

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JUIZ LUIZ ZVEITER

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JUIZ SEBASTIÃO COSTA

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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

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JUIZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON

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LINDORA MARIA ARAÚJO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 194, Parte III, de 11/10/1990, p. 56

Vide Resolução TRE-RJ nº 205/1990Resolução TRE-RJ nº 206/1990

FICHA NORMATIVA

Ementa: Prorroga até 21 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  DOE-RJ nº 194, Parte III, de 11/10/1990, p. 56

Alteração: Não consta alteração.

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