
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 204, DE 08 DE OUTUBRO DE 1990.
Prorroga até 21 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o Artigo nº 30,III, do Código Eleitoral, estabelece caber privativamente a este Tribunal conceder afastamento aos Juízes Eleitorais, bem como lhe competir, por outro lado, dispor sobre os períodos de convocação de Juízes de Direito a serviço das eleições de 03 de outubro corrente;
CONSIDERANDO que o afastamento dos Juízes Eleitorais e a convocação dos Juízes de Direito devem ocorrer pelo prazo necessário ao exercício de suas atividades nas eleições e apurações;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica prorrogado ate 21 do corrente mês o prazo de afastamento, dos seus cargos efetivos, dos Juízes de Direito que, convocados para a realização e a apuração das eleições de 03 de outubro deste ano, estão a participar, em dedicação exclusiva, dos trabalhos de apuração e computação que se efetivam no Núcleo de Digitação do Serpro.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 08 de outubro de 1990.
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente
DESEMBARGADOR EUGENIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ SEBASTIÃO COSTA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
LINDORA MARIA ARAÚJO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 11/10/1990.
Vide Resolução TRE-RJ nº 205/1990.
Vide Resolução TRE-RJ nº 206/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Prorroga até 21 de outubro o prazo de afastamento dos Juízes de Direito convocados para auxiliar os trabalhos das Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 11/10/1990.
Alteração: Consta alteração.