
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 182, DE 14 DE MAIO DE 1990.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a propaganda dos cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela Convenção, salvo a interpartidária com vistas a indicação pelo Partido (artigo 240 do Código Eleitorale Resolução TSE. 16.271/90);
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir que dispõe a lei eleitoral relativamente à matéria;
CONSIDERANDO dever ser impedida qualquer eventual infração;
CONSIDERANDO as Instruções sobre Propaganda expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 03 de outubro de 1990, pela Resolução nº 16.402, de 17 de abril do corrente ano;
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam designados, nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral e proceder a sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO - 1a.Zona - DR.PAULO CESAR SALOMAO
RIO DE JANEIRO - 4a Zona - DR. PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 186/1990)
NOVA FRIBURGO - 26a.Zona - DRA.ELIZABETH BAPTISTABUSSINGER DE RESENDE
NOVA IGUACU - 27a.Zona - DR.PEDRO DINIZ PEREIRA
PETRÓPOLIS - 85a. Zona - DR. JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA
PETRÓPOLIS - 65a. Zona - DRA. FÁTIMA CLEMENTE FERREIRA DE SOUZA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 187/1990)
SÃO GONÇALO - 86a.Zona - DR.CARLOS ALBERTO PONCE DE LEON
SÃO GONÇALO - 69ª Zona - Dr. JOSE GONÇALO RODRIGUES (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 183/1990)
NILÓPOLIS - 44a.Zona - DR.ERNANI KLAUSNER
SÃO JOÃO DE MERITI - 89a.Zona - DR.NESTOR JOSE DO NASCIMENTO
VOLTA REDONDA - 47a.Zona - DR.ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT
DUQUE DE CAXIAS -103a.Zona - DR.SERGIO DE SAETA MORAES
NITEROI -113a.Zona - DR.JOSE CARLOS MALDONATO DE CARVALH0
CAMPOS - 98a.Zona - DR.WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES
BARRA MANSA - 94a.Zona - DRA.JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO
Parágrafo Único - A fiscalização da propaganda relativa aos Municípios de São Jose do Vale do Rio Preto e Italva caberá aos Juízes das 65a. e 100a. Zonas Eleitorais, Petrópolis e Campos, respectivamente;
Artigo 2º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativas para o exato cumprimento da lei.
Artigo 3º - Serão encaminhados ao Ministério público que funciona junto a Zona Eleitoral todos os autos de infrações lavrados pelos funcionários encarregados da fiscalização.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 4 de maio de 1990
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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
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DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
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JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL (em exercício)
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JUIZ LUIZ ZVEITER
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JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
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JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
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JUIZA VALERIA GARCIA DA SILVA MARON
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ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº 93, Parte III, de 17/05/1990, p. 80
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: DOE-RJ nº 93, Parte III, de 17/05/1990, p. 80
Alteração: Consta alteração.

