
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 182, DE 14 DE MAIO DE 1990.
Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a propaganda dos cargos eletivos somente e permitida após a respectiva escolha pela Convenção, salvo a interpartidária com vistas a indicação pelo Partido (artigo 240 do Código Eleitorale Resolução TSE. 16.271/90);
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir que dispõe a lei eleitoral relativamente a matéria;
CONSIDERANDO dever ser impedida qualquer eventual infração;
CONSIDERANDO as Instruções sobre Propaganda expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 03 de outubro de 1990, pela Resolução nº 16.402, de 17 de abril do corrente ano;
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam designados, nos seguintes Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízes abaixo, com a função de disciplinar a propaganda eleitoral e proceder a sua fiscalização e coordenação:
RIO DE JANEIRO - 1a.Zona - DR.PAULO CESAR SALOMAO
RIO DE JANEIRO - 4a Zona - DR. PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 186/1990)
NOVA FRIBURGO - 26a.Zona - DRA.ELIZABETH BAPTISTABUSSINGER DE RESENDE
NOVA IGUACU - 27a.Zona - DR.PEDRO DINIZ PEREIRA
PETRÓPOLIS - 85a. Zona - DR. JOÃO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA
PETRÓPOLIS - 65a. Zona - DRA. FÁTIMA CLEMENTE FERREIRA DE SOUZA (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 187/1990)
SÃO GONÇALO - 86a.Zona - DR.CARLOS ALBERTO PONCE DE LEON
SÃO GONÇALO - 69ª Zona - Dr. JOSE GONÇALO RODRIGUES (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 183/1990)
NILÓPOLIS - 44a.Zona - DR.ERNANI KLAUSNER
SÃO JOÃO DE MERITI - 89a.Zona - DR.NESTOR JOSE DO NASCIMENTO
VOLTA REDONDA - 47a.Zona - DR.ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITTENCOURT
DUQUE DE CAXIAS -103a.Zona - DR.SERGIO DE SAETA MORAES
NITEROI -113a.Zona - DR.JOSE CARLOS MALDONATO DE CARVALH0
CAMPOS - 98a.Zona - DR.WILLIAM FELISBERTO FAGUNDES
BARRA MANSA - 94a.Zona - DRA.JORGENETE DE AZEVEDO BASILIO
Parágrafo Único - A fiscalização da propaganda relativa aos Municípios de São Jose do Vale do Rio Preto e Italva caberá aos Juízes das 65a. e 100a. Zonas Eleitorais, Petrópolis e Campos, respectivamente;
Artigo 2º - Os Juízes Eleitorais, responsáveis pela propaganda eleitoral, devem alertar os Partidos e as autoridades administrativas para o exato cumprimento da lei.
Artigo 39 - Serão encaminhados ao Ministério público que funciona junto a Zona Eleitoral todos os autos de infrações lavrados pelos funcionários encarregados da fiscalização.
Artigo 49 - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 4 de maio de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL (em exercício)
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZA VALERIA GARCIA DA SILVA MARON
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, 17/05/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 17/05/1990.
Alteração: Consta alteração.