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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 186, DE 04 DE JUNHO DE 1990.

Altera a Resolução TRE/RJ 182/90 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,


CONSIDERANDO que, por meio da sua Resolução nr. 182, de 14 de maio Ultimo, foi designado o Juiz PAULO CESAR SALOMAO para a função de fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro, relativa as eleições do corrente ano;


CONSIDERANDO haver o citado Juiz requerido dispensa daquela função;


RESOLVE:


1) Fica designado o Juiz PAULO GUSTAVO REBELLO HORTA, Titular da 4a. Zona Eleitoral, para a função de fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro.


2) Revogam-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões, 04 de junho de 1990

DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Presidente


DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente

JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL


JUIZ LUIZ ZVEITER

JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA

JUIZ ALBERTO NOGUEIRA

JUÍZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON


ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 06/06/1990.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 182/90 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

Data de publicação:  06/06/1990.

Alteração: Não consta alteração.

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