
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE MAIO DE 1990.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 182/90 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO que através da Resolução nº 182 , de 14 do corrente mês, este Tribunal designou Juízes incumbidos da Fiscalização da Propaganda Eleitoral nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade de substituir o Juiz da 86a. Zona Eleitoral - São Gonçalo - tendo em vista inúmeras atribuições do seu titular na Vara de Menores daquela Comarca, a complexidade e a amplitude do pleito a ser realizado em 03 de outubro do corrente ano.
RESOLVE
Designar o Juiz da 69a. Zona Eleitoral - São Gonçalo, Dr. JOSE GONCALO RODRIGUES, para exercer as funções de Coordenador da Propaganda Eleitoral, em substituição ao Juiz da 86a. Zona Eleitoral, Dr.CARLOS ALBERTO PONCE DL LEON, cabendo-lhe cumprir as atribuições da Resolução nº 182, de 14 deste mês.
Sala de Sessões, 21 de maio de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
VICE-PRESIDENTE
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
CORREGEDOR GIONAL ELEITORAL
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 25/05/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 182/90 que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 25/05/1990.
Alteração: Não consta alteração.