
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 187, DE 06 DE JUNHO DE 1990.
Altera a Resolução TRE/RJ nº 182/90, que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO que a sua Resolução nº 182, de 14 de maio último, designou os Juízes dos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral que estarão incumbidos da Fiscalização da Propaganda Eleitoral nas eleições do ano em curso;
CONSIDERANDO que, pela citada Resolução nº182/90, cabe ao Juiz da 85a. Zona Eleitoral a incumbência de fiscalizar a Propaganda Eleitoral do próximo pleito no Município de Petrópolis;
CONSIDERANDO que, por decisão tomada em Sessão de 21 do mesmo mês, foi aprovada por este Tribunal a dispensa, a pedido, do Exmo. Senhor Juiz JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DA ROCHA das funções de Juiz da aludida 85a. Zona Eleitoral, e também aprovada
a designação do Exmo. Senhor Juiz JOAO BOSCO CASCARDO DE GOUVEA para as mesmas funções;
CONSIDERANDO a conveniência de retirar daquele Juízo a incumbência da citada fiscalização, em face dos pesados e demais encargos ligados a realização das eleições de 03 de outubro próximo, que já lhe estão cometidos;
R E S O L V E:
1) Fica designada a Juíza FATIMA CLEMENTE FERREIRA DE SOUZA, da 65a. Zona Eleitoral, para ter a incumbência de fiscalizar a propaganda eleitoral no Município de Petrópolis.
2) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 06 de junho de 1990
DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Presidente
DESEMBARGADOR EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Vice-Presidente
JUIZ EDUARDO SOCRATES CASTANHEIRA SARMENTO
Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ LUIZ ZVEITER
JUIZ FERNANDO SETEMBRINO MARQUES DE ALMEIDA
JUIZ ALBERTO NOGUEIRA
JUIZA VALÉRIA GARCIA DA SILVA MARON
ALCIR MOLINA DA COSTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 29/06/1990.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 182/90, que designou o Juiz, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, para disciplinar a propaganda eleitoral e proceder à sua fiscalização e coordenação nas Eleições de 03.10.1990.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI
Data de publicação: 29/06/1990.
Alteração: Não consta alteração.