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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 115, DE 18 DE MARÇO DE 1987.

Dispõe sobre a lotação do Quadro de Funcionários dos Cartórios Eleitorais e a requisição de servidores dos órgãos federais, estaduais e municipais.

0 Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO

- o disposto no artigo 30, inciso XIII, do Código Eleitoral;

- a necessidade de concentrar no próprio Tribunal o controle das requisições com vistas a observância da Lei número 6.999/82 e da lotação dos Cartórios Eleitorais; e

- a introdução do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, reduzindo sobremaneira as atividades cartorárias,

RESOLVE

Artigo 1º - É fixado em 1 (um) servidor por 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos na Zona Eleitoral o quadro funcional dos Cartórios Eleitorais, além do Escrivão e do Chefe de Zona;

§ 1º - Salvo prévia autorização do Tribunal, ouvido o Corregedor Eleitoral, as Zonas Eleitorais não poderão manter número superior a lotação de funcionários aqui fixado.

§ 2º - O Presidente do Tribunal, para atender necessidade do serviço ou a adequada lotação de pessoal, promoverá, ouvido o Corregedor Eleitoral, quando se tratar de Cartórios Eleitorais, a relotação de funcionários.

Artigo 2º - Salvo os casos de eleição e apuração, as requisições de servidores de outros órgãos ficam subordinadas as restrições legais (art. 30, XIII, do Código Eleitoral e Lei nº 6.999/82) e, serão feitas exclusivamente pelo Presidente e, quando solicitada por Juiz Eleitoral, a lotação do Cartório e a previa manifestação do Corregedor Eleitoral.

Artigo 3º - Compete aos respectivos Juízes, quanta aos servidores requisitados em exercício na Zona Eleitoral, a concessão de licenças, férias, devolução e comunicação de frequência aos órgãos de origem, informando tais fatos ao Tribunal.

§ Único - Trimestralmente as Zonas Eleitorais remeterão ao Tribunal a relação nominal dos requisitados, com indicação do órgão de origem, data do inicio do exercício, férias, licenças, afastamentos e devoluções ocorridas no período.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogados os dispositivos contrários.

Sala de Sessões, 18 de março de 1987

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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

PRESIDENTE em exercício

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE

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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. AGUSTINHO FERNANDES DIAS DA SILVA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. SERGIO BERMUDES

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DR. SAMUEL AUDAY BUSAGLO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 18/03/1987.

Vide Resolução TRE-RJ nº 710/2009

Vide Resolução TRE-RJ nº 119/1987

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a lotação do Quadro de Funcionários dos Cartórios Eleitorais e a requisição de servidores dos órgãos federais, estaduais e municipais.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ (em exercício): DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 18/03/1987.

Alteração:  Não consta alteração.

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