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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 119, DE 29 DE ABRIL DE 1987.

Disciplina a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos das eleições nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em aditamento à Resolução nº 115 e visando a disciplinar, de modo definitivo, as requisições de servidores integrantes do quadro de pessoal de outras repartições

RESOLVE

Art. 1º - Nas cidades do Rio de Janeiro e Niterói someпte poderão ser requisitados servidores públicos da Administração Pública, direta ou indireta, para a realização de eleições e das respectivas apurações.

Art. 2º - Excetuam-se da regra mencionada no artigo anterior, os servidores especializados em informática, em contabilidade e os destinados a trabalhos de segurança, de artífice e de faxina.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1987.

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DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

PRESIDENTE em exercício

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DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO LORETTI

VICE-PRESIDENTE

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DR. HUMBERTO DECNOP BATISTA

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DR. ALBERTO CRAVEIRO DE ALMEIDA

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DR. IVAN PAIXÃO FRANÇA

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DR. SERGIO BERMUDES

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DR. SAMUEL AUDAY BUSAGLO

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 04/05/1987.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Disciplina a requisição de servidores públicos para auxiliar os trabalhos das eleições nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ (em exercício): DESEMBARGADOR POLINICIO BUARQUE DE AMORIM

Data de publicação: DOE-RJ, de 04/05/1987

Alteração: Não consta alteração.

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