
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 39, DE 7 DE AGOSTO DE 1978.
Autoriza o Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar até 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no fora do perímetro urbano daquele Município.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras - no sentido de ser elevado até 400 o número de eleitores de cada seção de sua Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que as razões apresentadas se assemelham às que ensejaram a Resolução nº 6 e 25, deste Tribunal,
RESOLVE:
O Juiz Eleitoral do Município de Vassouras fica autorizado a elevar até 400 o número de eleitores para as seções situadas também fora no perímetro urbano da sede daquele município.
Sala de Sessões, 7 de agosto de 1978
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
EIMAR CAMPOS - Juiz
BRENNO DE ANDRADE - Juiz
CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 07/08/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza o Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar até 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no fora do perímetro urbano daquele Município.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 07/08/1978
Alteração: Não consta alteração.