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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 39, DE 7 DE AGOSTO DE 1978.

Autoriza o Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar até 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no fora do perímetro urbano daquele Município.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras - no sentido de ser elevado até 400 o número de eleitores de cada seção de sua Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que as razões apresentadas se assemelham às que ensejaram a Resolução nº 6 25, deste Tribunal, 

RESOLVE:

O Juiz Eleitoral do Município de Vassouras fica autorizado a elevar até 400 o número de eleitores para as seções situadas também fora do perímetro urbano da sede daquele município.

Sala de Sessões, 7 de agosto de 1978

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

EIMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

CARLOS WALDEMAR ACCIOLI ROLLEMBERG - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ nº ?, parte III, Seção II - Federal de 07/08/1978, p. ?

FICHA NORMATIVA

Ementa: Autoriza o Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar até 400 o número de eleitores para as seções compreendidas no fora do perímetro urbano daquele Município. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: DOE-RJ, de 07/08/1978

Alteração:  Não consta alteração. 

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