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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 25, DE 09 DE MAIO DE 1977.

Autoriza o Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar para 400 o número de eleitores das seções situadas no perímetro urbano daquele Município. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras - no sentido de ser elevado até 400 o número de eleitores de cada seção de sua Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que as razões apresentadas se assemelham às que ensejaram a Resolução nº 7/75 e 24/75, deste Tribunal

RESOLVE:

O Juiz Eleitoral do Município de Vassouras fica autorizado a elevar para 400 o número de eleitores das seções situadas no perímetro urbano da sede daquele município.

Sala de Sessões, 9 de maio de 1977

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

EIMAR CAMPOS - Juiz

BRENNO DE ANDRADE - Juiz

SALVADOR CÍCERO VELLOSO PINTO - Juiz

CARLOS GEMINIANO DA FRANCA - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 09/05/1977.

Vide Resolução TRE-RJ nº 06/1976

Vide Resolução TRE-RJ nº 39/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa: Autoriza o Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar para 400 o número de eleitores das seções situadas no perímetro urbano daquele Município. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação: DOE-RJ, de 09/05/1977

Alteração:  Não consta alteração. 

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