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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 6, DE 24 DE MARÇO DE 1976.

Autoriza o Juiz Eleitoral 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar para 350 o número de eleitores de cada seção da referida Zona Eleitoral. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral à Corregedoria Regional, no sentido de ser ultrapassado o índice de 300 eleitores de cada seção;

CONSIDERANDO que as razões enumeradas se assemelham às que ensejaram a Resolução nº 5/75 deste Tribunal, 

RESOLVE:

O Juiz Eleitoral da 41ª Zona eleitoral fica autorizado a aumentar para 350 o número de eleitores de cada seção.

Sala de Sessões, 24 de março de 1976

MOACYR REBELLO HORTA - Presidente

AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente

J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator

YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz

CARLOS THIBAU - Juiz

Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 24/03/1976

Vide Resolução TRE-RJ nº 25/1977

Vide Resolução TRE-RJ nº 39/1978

FICHA NORMATIVA

Ementa: Autoriza o Juiz Eleitoral 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar para 350 o número de eleitores de cada seção da referida Zona Eleitoral. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta 

Data de publicação:  DOE-RJ, de 24/03/1976

Alteração:  Não consta alteração. 

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