
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 6, DE 24 DE MARÇO DE 1976.
Autoriza o Juiz Eleitoral 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar para 350 o número de eleitores de cada seção da referida Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e do que dispõe o § 1º do artigo 117 do Código Eleitoral, e
CONSIDERANDO a exposição apresentada pelo Dr. Juiz Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral à Corregedoria Regional, no sentido de ser ultrapassado o índice de 300 eleitores de cada seção;
CONSIDERANDO que as razões enumeradas se assemelham às que ensejaram a Resolução nº 5/75 deste Tribunal,
RESOLVE:
O Juiz Eleitoral da 41ª Zona eleitoral fica autorizado a aumentar para 350 o número de eleitores de cada seção.
Sala de Sessões, 24 de março de 1976
MOACYR REBELLO HORTA - Presidente
AMARO MARTINS DE ALMEIDA - Vice-Presidente
J. J. FONSECA PASSOS - Corregedor e Relator
YOUSSIF SALIM SAKER - Juiz
CARLOS THIBAU - Juiz
Este texto não substitui o publicado no DOE-RJ, de 24/03/1976
Vide Resolução TRE-RJ nº 25/1977
Vide Resolução TRE-RJ nº 39/1978
FICHA NORMATIVA
Ementa: Autoriza o Juiz Eleitoral 41ª Zona Eleitoral - Vassouras, a elevar para 350 o número de eleitores de cada seção da referida Zona Eleitoral.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador Moacyr Rebêllo Horta
Data de publicação: DOE-RJ, de 24/03/1976
Alteração: Não consta alteração.