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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 107, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

Designa a coordenação do canal de atendimento especializado "Ouvidoria da Mulher" para recepção das demandas relativas à violência contra a mulher, seus direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instituição do canal "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme Portaria GP n° 96, de 03 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO o constante no processo SEI 2022.0.000033724-3,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Ouvidora Eleitoral Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, para coordenar as atividades do canal especializado "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, durante o período em que exercer a função de Ouvidora Eleitoral deste Tribunal.(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1.373/2025)

Art. 2º O canal da Ouvidoria da Mulher contará, ainda, com a colaboração de duas servidoras lotadas na Ouvidoria Eleitoral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 354, de 25/11/2022, p. 7

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa a coordenação do canal de atendimento especializado "Ouvidoria da Mulher" para recepção das demandas relativas à violência contra a mulher, seus direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 354, de 25/11/2022, p. 7

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 1.373/2025

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