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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.373, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Designa a Ouvidora e o Ouvidor Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida pelo art. 21, incisos II e XI, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ nº 945, de 21 de março de 2016, a qual dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria no âmbito deste Tribunal, estabelece, em seu art. 4º, que a função de Ouvidor do Tribunal será exercida por um de seus membros, escolhido pela maioria do Pleno;

CONSIDERANDO o término do biênio das Desembargadoras Eleitorais Katia Valverde Junqueira, titular, e Tathiana de Carvalho Costa, suplente, no último dia 31 de julho;

CONSIDERANDO encontrar-se pendente de apreciação, pelo Tribunal Superior Eleitoral, Lista Tríplice para a Classe de "Jurista" titular; 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ainda não escolheu membro substituto para a Classe de "Juiz Eleitoral" nem definiu as listas tríplices para as Classes de "Jurista" titular e "Jurista substituto";

CONSIDERANDO o teor do art. 4º, § 1º, da Resolução TRE/RJ nº 945/2016, que veda que a escolha do Ouvidor recaia sobre os membros da Classe dos "Desembargadores Estaduais";

CONSIDERANDO que o fato da composição desta Corte não se encontrar devidamente completa dificulta sobremaneira a designação de membros deste Tribunal, titulares e suplentes, para compor as diversas unidades, comitês e comissões que devem ser integrados por Desembargadores Eleitorais; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000026094-0,

RESOLVE:

Art. 1º A Desembargadora Eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado exercerá as funções de Ouvidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Parágrafo único. A Desembargadora Eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado também coordenará as atividades do canal especializado "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, durante o período em que exercer a função de Ouvidora Eleitoral deste Tribunal.

Art. 2º O Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marco José Mattos Couto, exercerá excepcionalmente as funções de Ouvidor Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Art. 3º Ficam revogados a Resolução TRE/RJ 1.325, de 16 de abril de 2024, bem como o art. 1º da Portaria GP 107, de 24 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.

Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 195, de 22/08/2025, p. 68

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa a Ouvidora e o Ouvidor Substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 195, de 22/08/2025, p. 68

Alteração: Não consta alteração.

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