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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA GP TRE-RJ Nº 96, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução n º 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 432 de 2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais e da Ouvidoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Lei n º 14.192, de 4 de agosto de 2021, que "Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei n º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei n º 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais";

CONSIDERANDO a Resolução TRE RJ nº 1.158, de 17 de dezembro de 2020, que Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no processo SEI 2022.0.000033724-3,

RESOLVE:

Art.1º Instituir o canal "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com o objetivo de especializar o recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, respectivas estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal.

Art.2º A Ouvidoria promoverá a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.

Art.3º No atendimento e tratamento das demandas recebidas pelo canal, a Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.

Art.4º As demandas internas serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal.

Art.5º No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria encaminhá-las aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Art.6º O canal ficará disponível na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal na internet, dando-se publicidade dos seus atos e informações na página principal do Tribunal.

Art. 7º A Ouvidoria atuará em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual com foco nas seguintes atribuições:

I - deliberar sobre dúvidas quanto à forma e procedimentos a serem tomados, no caso concreto, no sentido de melhor responder aos anseios da noticiante ou para evitar sua exposição;

II - acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias encaminhadas pela Ouvidoria da Mulher;

III - propor a criação de material e a realização de eventos ou campanhas visando o esclarecimento e a sensibilização quanto às questões abrangidas no artigo 1º;

IV - solicitar à Escola Judiciária Eleitoral cursos de capacitação com o propósito de conscientização quanto à igualdade de gênero e à participação feminina nas eleições, além do combate ao assédio ou violência contra a mulher;

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Ouvidora da Mulher.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 331, de 07/11/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Institui o canal "Ouvidoria da Mulher".

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: DesembargadorELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 331, de 07/11/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração