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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 91, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Reverte cota-parte de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 1º, inciso X, do Ato PR TRE-RJ nº 374, de 17 de dezembro de 2025

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2026.0.000023478-4,

RESOLVE:

Art. 1º Em razão do óbito da pensionista OLIMPIA RITA DE SOUZA, ocorrido em 26 de junho de 2026, fica revertida a cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia por ela percebida, na qualidade de cônjuge do ex-servidor NELSON LUIZ DE SOUZA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 00139375, em favor de SONIA MARIA DE SOUZA, já beneficiária de pensão civil temporária, na qualidade de filha maior solteira do instituidor, passando a perceber a integralidade do benefício pensional, com efeitos a contar de 26 de junho de 2026, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, combinado com o art. 40-B, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, incluído pela Portaria SRT/MGI nº 10.722, de 28 de novembro de 2025, e com o art. 28 do Ato PR TRE-RJ nº 19, de 9 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 176, de 06/08/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Reverte cota-parte de pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 176, de 06/08/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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