Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 73, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de Três Rios, de 29 de agosto até 29 de outubro de 2025.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, II, da Resolução TRE-RJ nº 1.266, de 31 de janeiro de 2023 (Regulamento Administrativo)e artigo 3º, § 4º, do Ato GP nº 264, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 842, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre o calendário de realização de eleições suplementares no exercício de 2025;

CONSIDERANDO o Ato GP nº 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias e Suplementares;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1.371 de 31 de julho de 2025, que fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de Três Rios;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o disposto no Ato GP nº 264/2022 às peculiaridades das eleições suplementares, medida que observa os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, garantindo previsibilidade quanto à sua aplicação a partir de 29 de agosto de 2025; e

CONSIDERANDO o despacho presidencial (ID 4558189) Processo SEI n.º 2025.0.000021940-1 que acolheu as ponderações dos juízos da 40ª ZE e 174ª ZE (ID 4555757), determinando nova proposta de alteração da Resolução TRE-RJ nº 1.371/2025, relativamente às datas finais de julgamento de prestações de contas e de diplomação dos eleitos; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 2025.0.000022897-4,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a ser realizado em razão das eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de Três Rios, obedecerá, no que couber, ao disposto no Ato GP nº 264/2022 e aos critérios estabelecidos nesta Portaria e ocorrerá no seguinte período:

I - nos cartórios da 40ª e 174ª Zonas Eleitorais de 29 de agosto até 29 de outubro de 2025 ou até que diplomados os eleitos;

II - nas unidades da Secretaria mencionadas no Anexo desta Portaria de 29 de agosto até a data da eleição.

§ 1º As unidades, nos meses em que atribuídas horas no Anexo desta Portaria, funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, nos períodos mencionados nos incisos I e II deste artigo.

§ 2º A 40ª Zona Eleitoral, desde que garantido o funcionamento da serventia no horário de plantão e respeitado o limite de horas autorizadas no Anexo desta Portaria, poderá distribuir a força de trabalho da forma que melhor atenda as diligências necessárias à fiscalização da propaganda eleitoral.

Art. 2º Nos dias úteis dos períodos previstos nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria, será exigido, para fins de retribuição pelo serviço extraordinário, o cumprimento da jornada presencial integral de 40 horas semanais, facultada a jornada de 7 horas líquidas diárias, nos termos da Resolução CNJ nº 88/2010.

Parágrafo único. O teletrabalhador não poderá realizar serviço extraordinário, nos termos do que dispõe o artigo 30 da Resolução TRE-RJ nº 1.218, de 4 de abril de 2022, e em alinhamento ao comando do artigo 4º, I e II, do Ato GP n.º 264/2022.

Art. 3º As horas extraordinárias autorizadas no Anexo desta Portaria deverão ser planejadas no sistema Super HE e poderão ser distribuídas entre os servidores lotados na unidade, a critério dos respectivos titulares, respeitados os limites individuais de 10 (dez) horas diárias aos sábados, aos domingos e aos feriados - ressalvado o domingo da eleição -, de 2 (duas) horas diárias em dias úteis e de 60 (sessenta) horas mensais.

§ 1º Os quantitativos autorizados no Anexo desta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade do serviço.

§ 2º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o  inciso XV do art. 7° da Constituição Federal, preferencialmente aos domingos, vedada a prestação consecutiva de serviço extraordinário no sábado e no domingo do mesmo final de semana, ressalvando o domingo da eleição.

§ 3º A escala de plantão aos domingos e aos feriados não poderá superar 50% (cinquenta por cento) da lotação, arredondada a fração para o número imediatamente superior, ressalvado o domingo da eleição.

Art. 4º As horas constantes no Anexo desta Portaria foram calculadas com base nos seguintes critérios:

I - lotação das unidades cartorárias, incluindo as requisições pretendidas;

II - necessidade de funcionamento em regime de plantão de unidades da Secretaria;

III - necessidade de prestação de suporte por unidades da Secretaria às unidades cartorárias.

Art. 5º Eventuais pedidos de revisão dos quantitativos autorizados ou de inclusão de autorização para unidades não previstas, no Anexo desta Portaria, deverão ser previamente solicitados pelo titular da unidade, até o dia 29 de agosto de 2025, nos seguintes termos:

I - por meio de processo SEI "Processo de gestão de serviço extraordinário" a ser encaminhado à unidade SEFREQ - Seção de Frequência;

II - o pedido deverá ser precedido do planejamento de 100% (cem por cento) das horas previamente autorizadas, no sistema Super HE, observado o disposto no artigo 3º desta Portaria;

III - a fundamentação do pedido deverá apresentar as atividades que serão desempenhadas e as razões pelas quais tais atribuições não podem ser realizadas dentro da jornada ordinária e do limite de horas extraordinárias já autorizadas;

IV - o pedido deverá indicar a majoração requerida. 

Art. 6º O serviço extraordinário prestado nos termos e limites desta Portaria será convertido:

I - em pecúnia, relativamente aos meses de agosto e setembro de 2025; 

II - em pecúnia, até o limite da dotação orçamentária disponível, facultada ao servidor a opção pela retribuição em banco de horas, relativamente ao mês de outubro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Unidade Agosto Setembro Outubro
40 ZE 40 160 254
174 ZE 20 80 162
STI 30 135 210
VPCRE 20 100 80
POLJUD 30 120 45
SJD 30 120 30
PRE 20 85 42
DG 20 80 24
SAD 20 80 20
SSG 10 40 15
ASGAB1 0 10 0
ASGAB2 10 0 0
ASGAB3 0 10 0
ASGAB4 0 10 0

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 201, de 27/08/2025, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre os critérios e limites para realização do serviço extraordinário prestado nas eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) do Município de Três Rios, de 29 de agosto até 29 de outubro de 2025.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral do TRE-RJ: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 201, de 27/08/2025, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido