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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG TRE-RJ Nº 03, DE 01 DE ABRIL DE 2020.

Acrescenta o art. 2°-A na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de incorporar medidas trabalhistas autorizadas pela Medida Provisória n° 927/2020.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e 

CONSIDERANDO a prorrogação da suspensão do expediente presencial até o dia 30/04/2020 pelo Ato Conjunto PR/VPCRE n° 06/2020; e

CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória n° 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A à Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, de 20 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2°-A Os gestores e fiscais dos contratos, após análise das peculiaridades de cada contratação, deverão recomendar às empresas prestadoras de serviços a adoção das seguintes medidas, observadas as disposições contidas na Medida Provisória n° 927/2020:

I - antecipação de férias, concessão de férias individuais ou decretação de férias coletivas;

II - fixação de regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento;

III - execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades compatíveis com este instituto e desde que justificado;

IV - criação de banco de horas para posterior compensação das horas não trabalhadas.

§1º Na hipótese de adoção da medida prevista no inciso I, deverá ser promovida a glosa da parcela referente à reposição não realizada do posto de trabalho.

§2° Caberá à Secretaria de Administração, através da Seção de Análise de Contratos de Terceirização, fiscalizar o cumprimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 19 da MP n° 927/2020, observando-se o disposto no art. 4° desta Instrução Normativa."

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto na Instrução Normativa DG Nº 02/2020, para 30 de abril de 2020, nos termos do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 06/2020 e conforme consignado no art. 6º da IN DG nº 02/2020.

Art. 3° A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de abril de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 75, de 03/04/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/04/2020

Ementa:  Acrescenta o art. 2°-A na Instrução Normativa n° 02/2020 da Diretoria-Geral, com a finalidade de incorporar medidas trabalhistas autorizadas pela Medida Provisória n° 927/2020.

Situação: Não consta revogação.

Diretor(a)-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 75, de 03/04/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração.