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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.)

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as determinações da Resolução TSE n°23.615, de 19 de março de 2020, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA e CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a edição dos Decretos nºs 46.973, de 16 de março de 2020, e 46.980, de 19 de março de 2020, ambos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que reconhece o estado de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e adota medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), inclusive, com restrição da circulação da população em todo o Estado;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE n° 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; e

CONSIDERANDO que a supracitada Resolução do Tribunal Superior Eleitoral determina, em seus arts. 2° e 10, que caberá aos tribunais eleitorais definir as atividades essenciais a serem prestadas, no horário idêntico ao do expediente regular, e com suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições,

RESOLVEM:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo de suspensão do expediente presencial, em todas as unidades da Justiça Eleitoral fluminense, até 30 de abril de 2020, mantidas as demais disposições do Ato Conjunto PR/VPCRE n° 04/2020, no que couber.

Art. 2° O serviço remoto previsto no art. 3° do Ato Conjunto PR/VPCRE n° 04/2020 deverá ser realizado no horário idêntico ao do expediente regular, das 11 às 19hs, de segunda a sexta.

Art. 3° O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, prioritariamente, pela central de atendimento ao eleitor, pelo telefone (21) 3436.9000, no horário das 12 às 16 horas, ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em www.tre-rj.jus.br.

§ 1° O atendimento de que trata o caput será realizado especificamente para a garantia das atividades essenciais previstas no art. 2°, §1°, e no art. 4°, ambos da Resolução TSE n° 23.615/2020.

§ 2° Somente em última necessidade, e após constatação através do atendimento remoto descrito no caput, será prestado o atendimento presencial, mediante agendamento prévio e exclusivamente para evitar perda de prazos previstos em lei e ainda não suspensos.

Art. 4° Nos termos do disposto no art. 5° da Resolução TSE n° 23.615/2020, ficam suspensos os prazos processuais até 30 de abril de 2020.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/RJ

Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Vice-Presidente e Corregedor do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 69, de 24/03/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/03/2020

Ementa: Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, as determinações da Resolução TSE n°23.615, de 19 de março de 2020, para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) e assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral fluminense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Situação: Revogado

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 12/2020

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL'ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 69, de 24/03/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.

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