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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas nos artigos 21, XI, e 26, XV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 798/2020, que, na Recomendação 9.2.1, determinou a adequação da "Carta de Serviços ao Usuário", aos termos do art. 7º, caput e §§1º a 5º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata das informações que deverão estar  inseridas na Carta de Serviços;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 6º do Ato nº 58, de 09 de março de 2026; e

CONSIDERANDO o constante nos Processos SEI 2021.0.000020000-4 e 2026.0.000005789-0,

RESOLVE:

Art. 1º A Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, vigorará na forma do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Carta de Serviços ao Cidadão e à Cidadã

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 72, de 31/03/2026, p. 4

FICHA NORMATIVA

Ementa: Aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 72, de 31/03/2026, p. 4

Alteração: Não consta alteração.

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