Página interna do portal


Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas nos artigos 21, XI, e 26, XV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Acórdão TCU nº 798/2020, que, na Recomendação 9.2.1, determinou a adequação da "Carta de Serviços ao Usuário", aos termos do art. 7º, caput e §§1º a 5º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que trata das informações que deverão estar inseridas na Carta de Serviços;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Ato PR TRE-RJ nº 77, de 26 de março de 2026; e 

CONSIDERANDO o constante nos Processos SEI 2021.0.000020000-4 e 2026.0.000005789-0,

RESOLVE:

Art. 1º A Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, vigorará na forma do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Anexo Único


(*Republicado em virtude de erro material na publicação extraordinária do dia 31/03/2026).

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 115, de 28/05/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Aprova a nova versão da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 115, de 28/05/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

Acesso rápido