Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 77, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas nos artigos 21, XI, e 26, XV, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas deste Tribunal, estabelecidas na Resolução TRE nº 1.184, de 10 de agosto de 2021, que aprova o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal de facilitar e ampliar o acesso dos cidadãos aos múltiplos serviços prestados, estimulando a participação da sociedade no monitoramento e avaliação desses serviços, e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2021.0.000020000-4,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pelo Ato GP nº 608, de 28 de novembro de 2013, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ, passa a reger-se nos termos deste Ato.

Art. 2º O (A) Diretor(a)-Geral designará servidores(as) para compor o Comitê Gestor, pelo período de dois anos, admitida reconduções, sob a Coordenação da Ouvidoria.

§1º O Comitê Gestor será composto por um(a) representante de cada uma das seguintes unidades:

I - Presidência;

II - Ouvidoria;

III - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Diretoria-Geral; e

V - Secretaria Judiciária.

§2º Os servidores serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.

§3º A indicação deverá recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:

I - avaliar a necessidade de atualização da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão; 

II - consolidar e validar, junto às unidades responsáveis pelos serviços, as alterações propostas;

III - submeter o texto consolidado e validado à Diretoria-Geral para apreciação; e

IV - zelar pela divulgação da Carta.

§1º O Comitê Gestor reunir-se-á, por iniciativa de seu Coordenador, ordinariamente, uma vez por quadrimestre, e extraordinariamente, sempre que os trabalhos o exigirem, a fim de garantir a agilidade na atualização do conteúdo disponibilizado.

§ 2º Os relatórios da Ouvidoria subsidiarão a análise da necessidade de alteração da forma como os serviços são divulgados pela Carta, visando a melhor compreensão de seu conteúdo.

Art. 4º Sempre que houver alteração dos serviços contidos na Carta, a unidade responsável pela sua prestação informará ao Coordenador do Comitê Gestor, que submeterá proposta de alteração do conteúdo ao Comitê.

Art. 5º Para desenvolvimento das suas atividades, o Comitê Gestor poderá solicitar informações e apoio às unidades deste Tribunal, em especial àquelas responsáveis pelos serviços disponibilizados na Carta.

Art. 6º A Carta de Serviços será aprovada por meio de ato próprio da Presidência.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 8º Revogam-se o Ato GP nº 608, de 28 de novembro de 2013, e o Ato PR nº 95, de 14 de março de 2024.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 72, de 31/03/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão no âmbito deste Tribunal.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 72, de 31/03/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.