
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 77, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições contidas nos artigos 21, XI, e 26, XV, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas deste Tribunal, estabelecidas na Resolução TRE nº 1.184, de 10 de agosto de 2021, que aprova o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO o compromisso deste Tribunal de facilitar e ampliar o acesso dos cidadãos aos múltiplos serviços prestados, estimulando a participação da sociedade no monitoramento e avaliação desses serviços, e
CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2021.0.000020000-4,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pelo Ato GP nº 608, de 28 de novembro de 2013, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do TRE-RJ, passa a reger-se nos termos deste Ato.
Art. 2º O (A) Diretor(a)-Geral designará servidores(as) para compor o Comitê Gestor, pelo período de dois anos, admitida reconduções, sob a Coordenação da Ouvidoria.
§1º O Comitê Gestor será composto por um(a) representante de cada uma das seguintes unidades:
I - Presidência;
II - Ouvidoria;
III - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Diretoria-Geral; e
V - Secretaria Judiciária.
§2º Os servidores serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.
§3º A indicação deverá recair sobre servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I - avaliar a necessidade de atualização da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão;
II - consolidar e validar, junto às unidades responsáveis pelos serviços, as alterações propostas;
III - submeter o texto consolidado e validado à Diretoria-Geral para apreciação; e
IV - zelar pela divulgação da Carta.
§1º O Comitê Gestor reunir-se-á, por iniciativa de seu Coordenador, ordinariamente, uma vez por quadrimestre, e extraordinariamente, sempre que os trabalhos o exigirem, a fim de garantir a agilidade na atualização do conteúdo disponibilizado.
§ 2º Os relatórios da Ouvidoria subsidiarão a análise da necessidade de alteração da forma como os serviços são divulgados pela Carta, visando a melhor compreensão de seu conteúdo.
Art. 4º Sempre que houver alteração dos serviços contidos na Carta, a unidade responsável pela sua prestação informará ao Coordenador do Comitê Gestor, que submeterá proposta de alteração do conteúdo ao Comitê.
Art. 5º Para desenvolvimento das suas atividades, o Comitê Gestor poderá solicitar informações e apoio às unidades deste Tribunal, em especial àquelas responsáveis pelos serviços disponibilizados na Carta.
Art. 6º A Carta de Serviços será aprovada por meio de ato próprio da Presidência.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 8º Revogam-se o Ato GP nº 608, de 28 de novembro de 2013, e o Ato PR nº 95, de 14 de março de 2024.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 72, de 31/03/2026, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre o Comitê Gestor da Carta de Serviços à Cidadã e ao Cidadão no âmbito deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 72, de 31/03/2026, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

