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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO PR TRE-RJ Nº 68, DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Ato GP TRE-RJ nº 103, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no art. 18 da Resolução CNJ nº 400 de 16/06/2021 c/c art. 3º da Resolução CNJ nº 403 de 29/06/2021;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000004697-3;

RESOLVE:

Art. 1º O Ato GP TRE-RJ nº 103, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................

I - ......................................................

II - Secretaria-Geral da Presidência;

III - ..................................................

IV - .................................................

V - ...................................................

VI - Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho;

VII - ...............................................

VIII - ...............................................

IX - Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade;

X - Coordenadoria de Infraestrutura;

XI - Coordenadoria de Engenharia;

XII - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos;

Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ deverá reunir-se anualmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 1º A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRERJ, a elaboração das propostas de pauta e a divulgação das atas das reuniões da CGPLS serão realizadas pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade.

§ 2º ..........................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................

§ 5º As reuniões serão subsidiadas por relatório consolidado elaborado pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade - SEGAIA, contendo as informações sobre o andamento das ações e o desempenho do PLS no período.

§ 6º As pautas das reuniões deverão ser divulgadas aos Membros da CGPLS com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.

§ 7º .........................................................................................................."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 65, de 23/03/2026, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 103, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 65, de 23/03/2026, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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