
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 68, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Ato GP TRE-RJ nº 103, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO os requisitos estabelecidos no art. 18 da Resolução CNJ nº 400 de 16/06/2021 c/c art. 3º da Resolução CNJ nº 403 de 29/06/2021;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000004697-3;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP TRE-RJ nº 103, de 21 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................
I - ......................................................
II - Secretaria-Geral da Presidência;
III - ..................................................
IV - .................................................
V - ...................................................
VI - Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho;
VII - ...............................................
VIII - ...............................................
IX - Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade;
X - Coordenadoria de Infraestrutura;
XI - Coordenadoria de Engenharia;
XII - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos;
Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ deverá reunir-se anualmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 1º A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRERJ, a elaboração das propostas de pauta e a divulgação das atas das reuniões da CGPLS serão realizadas pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade.
§ 2º ..........................................................................................................
§ 3º ..........................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................
§ 5º As reuniões serão subsidiadas por relatório consolidado elaborado pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade - SEGAIA, contendo as informações sobre o andamento das ações e o desempenho do PLS no período.
§ 6º As pautas das reuniões deverão ser divulgadas aos Membros da CGPLS com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.
§ 7º .........................................................................................................."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 65, de 23/03/2026, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 103, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 65, de 23/03/2026, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

