Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 103, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 400/2021, de 16 de junho de 2021 , que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO que a gestão da sustentabilidade é uma das estratégias de aprimoramento da gestão administrativa e da governança institucional deste Tribunal, conforme consignado no Plano Estratégico 2021/2026, aprovado pela Resolução TRE-RJ nº 1.184/2021 ; e
CONSIDERANDO que a incorporação de práticas sustentáveis nos processos de trabalho demanda o envolvimento de todas as áreas da instituição, sendo, portanto, necessário o estabelecimento de um modelo racional na estrutura organizacional que garanta o monitoramento
e a implementação de melhorias de forma sistemática,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPLS, instituída pelo Ato GP nº 252/2015 e posteriormente alterada pelo Ato GP nº 189/2020 , passa a reger-se nos termos deste Ato.
Da composição da Comissão
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
III - Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
IV - Coordenadoria de Material e Patrimônio;
V - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências;
VI - Coordenadoria de Saúde e Integração;
VI - Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
VII - Coordenadoria de Serviços Gerais;
VIII - Coordenadoria de Logística;
IX - Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável.
IX - Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
X - Coordenadoria de Infraestrutura; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
XI - Coordenadoria de Engenharia; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
XII - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
Parágrafo único. Caberá à(ao) titular da Diretoria-Geral a Presidência da Comissão.
Das atribuições da Comissão
Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
I - estabelecer princípios e diretrizes que orientem a gestão sustentável no TRE-RJ;
II - propor ao(à) Presidente do Tribunal a revisão do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ e do Plano Diretor do PLS-TRE-RJ;
III - coordenar as atividades de elaboração e de revisão do Plano de Logística Sustentável do TRE- RJ e do Plano Diretor do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ, a serem submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal;
IV - monitorar a execução e avaliar o desempenho do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ e do Plano Diretor do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;
V - deliberar sobre indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;
VI - deliberar e encaminhar ações complementares, objetivando a melhoria do desempenho do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;
VII - identificar e propor as ações de capacitação afetas ao tema sustentabilidade para inclusão do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ;
VIII - propor a celebração de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, visando potencializar os resultados a serem alcançados pelo Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ
IX - coordenar a participação do TRE-RJ em Redes de Sustentabilidade.
Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ deverá reunir-se trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu(sua) Coordenador(a).
Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ deverá reunir-se anualmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
§1º A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE- RJ, a elaboração das propostas de pauta e a divulgação das atas das reuniões da CGPLS serão realizadas pela Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável.
§ 1º A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRERJ, a elaboração das propostas de pauta e a divulgação das atas das reuniões da CGPLS serão realizadas pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
§2º Nas ausências, os membros da Comissão serão representados pelos respectivos substitutos eventuais.
§3º As deliberações da CGPLS dar-se-ão por maioria absoluta dos seus membros.
§4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGPLS representantes de outras unidades deste Tribunal em caráter consultivo, sem direito a voto.
§5º As reuniões serão subsidiadas por relatório consolidado elaborado pela Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável - SESTSU, contendo as informações sobre o andamento das ações e do desempenho do PLS no período.
§ 5º As reuniões serão subsidiadas por relatório consolidado elaborado pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade - SEGAIA, contendo as informações sobre o andamento das ações e o desempenho do PLS no período. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
§6º As pautas das reuniões deverão ser divulgadas aos Membros da CGPLS com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
§ 6º As pautas das reuniões deverão ser divulgadas aos Membros da CGPLS com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)
§7º As atas das reuniões da CGPLS deverão ser apresentadas à Presidência do Tribunal e publicadas nos sítios eletrônicos (intranet e internet) do TRE-RJ.
Das Disposições Finais
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 6º Fica revogado o Ato GP nº 189/2020 .
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 84, de 23/03/2022, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 84, de 23/03/2022, p. 3.
Alteração: Consta alteração.