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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 103, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 400/2021, de 16 de junho de 2021 , que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO que a gestão da sustentabilidade é uma das estratégias de aprimoramento da gestão administrativa e da governança institucional deste Tribunal, conforme consignado no Plano Estratégico 2021/2026, aprovado pela Resolução TRE-RJ nº 1.184/2021 ; e

CONSIDERANDO que a incorporação de práticas sustentáveis nos processos de trabalho demanda o envolvimento de todas as áreas da instituição, sendo, portanto, necessário o estabelecimento de um modelo racional na estrutura organizacional que garanta o monitoramento
e a implementação de melhorias de forma sistemática,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPLS, instituída pelo Ato GP nº 252/2015 e posteriormente alterada pelo Ato GP nº 189/2020 , passa a reger-se nos termos deste Ato.

Da composição da Comissão

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Gabinete da Presidência;

II - Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

III - Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

IV - Coordenadoria de Material e Patrimônio;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento de Competências;

VI - Coordenadoria de Saúde e Integração;

VI - Coordenadoria de Gestão do Bem-Estar e da Força de Trabalho; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

VII - Coordenadoria de Serviços Gerais;

VIII - Coordenadoria de Logística;

IX - Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável.

IX - Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade; (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

X - Coordenadoria de Infraestrutura; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

XI - Coordenadoria de Engenharia;  (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

XII - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos;  (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

Parágrafo único. Caberá à(ao) titular da Diretoria-Geral a Presidência da Comissão.

Das atribuições da Comissão

Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - estabelecer princípios e diretrizes que orientem a gestão sustentável no TRE-RJ;

II - propor ao(à) Presidente do Tribunal a revisão do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ e do Plano Diretor do PLS-TRE-RJ;

III - coordenar as atividades de elaboração e de revisão do Plano de Logística Sustentável do TRE- RJ e do Plano Diretor do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ, a serem submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal;

IV - monitorar a execução e avaliar o desempenho do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ e do Plano Diretor do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;

V - deliberar sobre indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;

VI - deliberar e encaminhar ações complementares, objetivando a melhoria do desempenho do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;

VII - identificar e propor as ações de capacitação afetas ao tema sustentabilidade para inclusão do Plano Anual de Capacitação do TRE-RJ;

VIII - propor a celebração de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, visando potencializar os resultados a serem alcançados pelo Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ

IX - coordenar a participação do TRE-RJ em Redes de Sustentabilidade.

Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ deverá reunir-se trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu(sua) Coordenador(a).

Art. 4º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ deverá reunir-se anualmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.  (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

§1º A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE- RJ, a elaboração das propostas de pauta e a divulgação das atas das reuniões da CGPLS serão realizadas pela Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável.

§ 1º A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRERJ, a elaboração das propostas de pauta e a divulgação das atas das reuniões da CGPLS serão realizadas pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

§2º Nas ausências, os membros da Comissão serão representados pelos respectivos substitutos eventuais.

§3º As deliberações da CGPLS dar-se-ão por maioria absoluta dos seus membros.

§4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGPLS representantes de outras unidades deste Tribunal em caráter consultivo, sem direito a voto.

§5º As reuniões serão subsidiadas por relatório consolidado elaborado pela Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável - SESTSU, contendo as informações sobre o andamento das ações e do desempenho do PLS no período.

§ 5º As reuniões serão subsidiadas por relatório consolidado elaborado pela Seção de Gestão Ambiental, Inclusão e Acessibilidade - SEGAIA, contendo as informações sobre o andamento das ações e o desempenho do PLS no período.  (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

§6º As pautas das reuniões deverão ser divulgadas aos Membros da CGPLS com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

§ 6º As pautas das reuniões deverão ser divulgadas aos Membros da CGPLS com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 68/2026)

§7º As atas das reuniões da CGPLS deverão ser apresentadas à Presidência do Tribunal e publicadas nos sítios eletrônicos (intranet e internet) do TRE-RJ.

Das Disposições Finais
Art. 5º Os casos omissos
serão dirimidos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 6º Fica revogado o Ato GP nº 189/2020 .

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 84, de 23/03/2022, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 84, de 23/03/2022, p. 3.

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 68/2026

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