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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 300, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Ato GP TRE-RJ nº 290, de 19 de junho de 2019, para revogar a exigência de termo de renúncia ao auxílio-alimentação e a cláusula de desligamento por solicitação do benefício relativas a servidores públicos federais requisitados. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno deste Tribunal),

CONSIDERANDO o teor do Ofício DG GAB-DG nº 601/2026, encaminhado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que assentou a inexistência de óbices orçamentários à execução de despesas com auxílio-alimentação para novos beneficiários decorrentes da requisição de servidores oriundos da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que a exigência de termo de renúncia expressa ao referido benefício possuía caráter eminentemente orçamentário e temporário, cuja fundamentação restou superada pelas diretrizes e metodologias atuais de controle  e descentralização de créditos do Tribunal Superior Eleitoral; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2026.0.000012956-5, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato GP TRE-RJ nº 290/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .......................................................................

.....................................................................................

§ 2º Uma vez expirado o período da requisição ou da prorrogação, o servidor será automaticamente desligado e retornará ao órgão de origem, somente podendo ser novamente requisitado após um ano, contado da data de seu retorno.

....................................................................................."

Art. 2º Revogar o inciso IV do § 3º do art. 2º do Ato GP TRE-RJ nº 290/2019.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 228, de 17/09/2026, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP TRE-RJ nº 290, de 19 de junho de 2019, para revogar a exigência de termo de renúncia ao auxílio-alimentação e a cláusula de desligamento por solicitação do benefício relativas a servidores públicos federais requisitados. 

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 228, de 17/09/2026, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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