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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 427, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Aprova o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 26 da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO aLei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, alterada pela Resolução CNJ nº 550, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Logística Sustentável TRE-RJ 2022/2026, aprovado pelo Ato PR nª 209, de 29 de maio de 2024; e,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI n.º 2024.0.000031404-1,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Plano de Gerenciamento de Residuos Solidos - TRE-RJ.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 359, de 10/12/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Aprova o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 359, de 10/12/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.