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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 209, DE 29 DE MAIO DE 2024.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 456, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.)

Institui o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026, Versão 2 e o Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) 2022-2026, Versão 2 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a teor do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para o período 2021-2026, aprovado pela Resolução nº 1184 /2021, traz como uma de suas estratégias "aprimorar a gestão da sustentabilidade";

CONSIDERANDO que para atender à estratégia acima relacionada é necessária a implementação de um sistema de gestão que viabilize o monitoramento e a avaliação sistemáticos do desempenho sustentável da instituição; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2024.0.000010449-7.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável 2021- 2026, Versão 2 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - PLS-TRE-RJ e o Plano Diretor de Logística Sustentável 2022-2026, Versão 2 - PDLS-TRE-RJ na forma dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º O Plano de Logística Sustentável e o Plano Diretor de Logística Sustentável poderão ser revisados, sempre que necessário, para contemplar as mudanças no ambiente interno ou externo e manter o alinhamento tanto às diretrizes do TRE-RJ quanto às diretrizes nacionais de sustentabilidade.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e substitui o Ato GP nº 131/2022.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Anexo I - Versao_Final_Revisao_maio_2024__PLS_2021_2026.docx.pdf

Anexo II - VERSAO_FINALPDLS___proposta_ABRIL2024.docx.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa:  Institui o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026, Versão 2 e o Plano Diretor de Logística Sustentável (PDLS) 2022-2026, Versão 2 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 456/2024

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 138, de 29/05/2024, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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