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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 131, DE 03 DE JUNHO DE 2022.*

Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - PLS- TRE-RJ para o período de 2021 a 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a teor do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021 , que dispõe sobre Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para o período 2021-2016, aprovado pela Resolução nº 1184 /2021 , traz como uma de suas estratégias "aprimorar a gestão da sustentabilidade";

CONSIDERANDO que para atender à estratégia acima relacionada é necessária a implementação de um sistema de gestão que viabilize o monitoramento e a avaliação sistemáticos do desempenho sustentável da instituição; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2021.0.000048884-9.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - PLS-TRE-RJ, para o período de 2021 a 2026, na forma do Anexo I deste Ato.

§ 1º Entende-se por Plano de Logística Sustentável o instrumento vinculado ao planejamento estratégico institucional, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores e metas, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, permitindo estabelecer e acompanhar o resultado de práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do TRE-RJ.

§ 2° Serão responsáveis pelos objetivos correspondentes do PLS TRE-RJ, as unidades descritas na forma do Anexo II, em razão da pertinência dos respectivos âmbitos de atuação e processos de trabalho com os temas relacionados no art. 7º da Resolução CNJ nº 400/2021 .

Art. 2º As iniciativas de aprimoramento da gestão da sustentabilidade a serem propostas a partir da publicação deste Ato deverão estar alinhadas ao PLS TRE-RJ 2021-2026.

Art. 3º As iniciativas definidas e priorizadas integrarão o Plano Diretor de Logística Sustentável - PDLS, que deverá ser aprovado por Ato do Presidente do TRE-RJ.

Art. 4º O Plano de Logística poderá ser revisado, sempre que necessário, para contemplar as mudanças no ambiente interno ou externo e manter o alinhamento tanto às diretrizes do TRE-RJ quanto às diretrizes nacionais de sustentabilidade.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e substitui o Ato GP Nº 288/2021 .

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

anexo I.pdf

anexo II.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 154, de 03/06/2022, p. 3

*VIDE ATO PR TRE-RJ Nº 209/2024 (Substituição de Ato Normativo)

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

EmentaInstitui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - PLS- TRE-RJ para o período de 2021 a 2026.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 154, de 03/06/2022, p. 3

Alteração: Consta alteração

ATO PR TRE-RJ Nº 209/2024

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