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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 180, DE 25 DE MAIO DE 2023.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 378, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024)

Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto na Resolução CNJ 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ 1.135/2020, que institui a Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal, e estabelece, em seu art. 2º, com a redação dada pela Resolução TRE/RJ 1.228/2022, sua composição; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2019.0.000043876-6,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta, nos termos do art. 2º da Resolução TRE/RJ 1.135/2020, pelos seguintes integrantes, sem prejuízo de suas funções:

I - Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho, a quem incumbirá a presidência da Comissão;

II - Juiz Eleitoral Rafael Estrela Nóbrega, que substituirá o presidente da Comissão em seus afastamentos;

III - Eline Iris Rabello Garcia da Silva, Diretora-Geral do Tribunal;

IV - Moises Santos Leite, Assessor de Polícia Judicial;

V - Marcio Augusto de Andrade Tobias, Assessor de Pesquisa e Análise.

Art. 2º Revoga-se o Ato GP nº 231/2022.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA

Presidente do TRE-RJ

(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 26/05/2023).

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°138, de 02/06/2023, p.2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado.

Ato PR TRE-RJ nº 378/2024

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°138, de 02/06/2023, p.2

Alteração: Não consta alteração.

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