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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 378, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 192, DE 14 DE JULHO DE 2025.)

Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto na Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ nº 1.135/2020, que institui a Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal, e estabelece, em seu art. 2º, com a redação dada pela TRE nº 1.323/2024, sua composição;

CONSIDERANDO a vinculação ao cargo relativamente aos integrantes da CPSEG de que tratam os incisos III e IV, do artigo 2º, da Resolução TRE/RJ nº 1.135/2020 e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2024.0.000011714-9, 

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta, nos termos do art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.135/2020, pelos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos III e IV, e pelos seguintes integrantes, sem prejuízo de suas funções:

I - Desembargador Eleitoral Fernando Marques de Campos Cabral Filho, a quem incumbirá a presidência da Comissão;

II - Juiz Eleitoral Bruno Monteiro Rulière, que substituirá o presidente da Comissão em seus afastamentos.

Art. 2º Revoga-se o Ato PR nº 180/2023.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 290, de 15/10/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa os membros da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Revogado

Ato PR TRE-RJ nº 192/2025

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 290, de 15/10/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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