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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1135, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

Institui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que os tribunais devem promover condições adequadas de segurança e meios de inteligência aptos a garantir aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração do TRE-RJ na avaliação, direcionamento e monitoramento das ações que visem à promoção da segurança institucional, pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, de servidores e dos demais usuários e cidadãos que transitam nas instalações da Justiça e nas áreas adjacentes; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000043876-6,

RESOLVE:

Art.1º Instituir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPSEG, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal.

§1º A CPSEG funcionará como órgão colegiado de natureza executória, consultiva e deliberativa em relação às questões afetas à segurança institucional e pessoal de magistrados eleitorais e respectivos familiares em situação de risco, de servidores e dos demais usuários que transitam nas instalações da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e nas áreas adjacentes, nos termos desta Resolução.

§2º A atuação da CPSEG deverá pautar-se nos princípios e diretrizes estabelecidos na Resolução CNJ nº 291/2019.

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPSEG será constituída pelos seguintes membros:

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPSEG, designada pelo Presidente do Tribunal, será constituída pelos seguintes membros: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.228/2022)

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPSEG, designada pelo Presidente do Tribunal, será constituída pelos seguintes membros: (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1323/2024)

I 1 (um) desembargador eleitoral da classe de magistrados, por indicação do Presidente do Tribunal e após aprovação plenária, que a presidirá;

I - 1 (um) Desembargador Eleitoral, a quem incumbirá a presidência da Comissão; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.228/2022)

I - 1 (um) Desembargador Eleitoral, a quem incumbirá a presidência da Comissão; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1323/2024)

II 1 (um) juiz eleitoral, por indicação do Presidente do Tribunal e após aprovação plenária, que substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos;

II - 1 (um) juiz eleitoral, que substituirá o presidente da Comissão em seus afastamentos; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.228/2022)

II - 1 (um) juiz eleitoral, que substituirá o presidente da Comissão em seus afastamentos; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1323/2024)

III o Diretor-Geral do Tribunal;

III - o Diretor-Geral do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.228/2022)

III - o Diretor-Geral do Tribunal; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1323/2024)

IV o titular da unidade responsável pela segurança institucional;

IV - o Assessor de Polícia Judicial; (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.228/2022)

IV - o Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência.(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1323/2024)

V 1 (um) servidor da área da área de segurança do Tribunal, designado pelo Presidente do Tribunal;

V - o Assessor de Pesquisa e Análise(Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.228/2022 (Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1323/2024)

VI - 1 (um) Assessor da Presidência designado pelo Presidente do Tribunal. (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1.228/2022)

§ 1º - Enquanto estiverem em exercício na Justiça Eleitoral, os magistrados a que se referem os incisos I e II terão mandato de até 2 (dois) anos.

§ - Nas ausências e impedimentos, os integrantes da comissão relacionados nos incisos III a VI serão representados por seus respectivos substitutos legais, quando couber.

Art.3º Compete à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;

II elaborar a proposta de estruturação e instituição do núcleo de inteligência, ou manifestar-se sobre proposta apresentada por outra unidade do Tribunal, quando demandada pela Presidência a fazê-lo;

III receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;

IV deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes, CNJ ou servidores, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei no 12.694, de 2012;

V divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e números de telefone;

VI elaborar, anualmente, plano de formação, aperfeiçoamento e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública e outros órgãos afins ou de inteligência;

VII apoiar a coordenação e supervisão dos serviços de segurança relacionados às eleições, escoltas e guarda de urnas eletrônicas;

VIII recomendar ao Presidente do Tribunal a necessidade de requisição de forças policiais para auxílio dos trabalhos eleitorais;

IX elaborar e submeter à Presidência do Tribunal propostas de convênios, acordos ou termos de colaboração, com órgãos públicos ou privados, em temas afetos à segurança e inteligência.

Art. 4º Compete ao Presidente do CPSEG:

I convocar e presidir as reuniões;

II convocar para participar das reuniões, sem direito a voto, autoridades, servidores, especialistas ou outras pessoas que possam acrescentar conhecimento e valor aos temas a serem tratados pela comissão;

III adotar as medidas necessárias para proporcionar aos membros da comissão condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.

Art. 5º A comissão decidirá em suas reuniões por maioria simples.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá àquele que estiver presidindo desempatar, exceto quando se tratar de apreciação de pedido de proteção especial, hipótese em que o pedido será considerado decidido em favor do requerente.

Art. 6º A comissão apresentará, até os dias 30 de junho e 19 de dezembro, relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. Em ano de eleições ordinárias, a Comissão apresentará relatório parcial mensal nos meses de agosto a outubro.

Art. 7º A prestação de proteção pessoal será comunicada pela comissão ao Conselho Nacional de Justiça. (art. 9°, §3°, da Lei 12.694/2012).

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 1 de junho de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 124, de 04/06/2020, p. 55.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/06/2020

Ementa:  Institui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 124, de 04/06/2020, p. 55.

Alteração: Consta alteração

Resolução TRE-RJ nº 1228/2022

Resolução TRE-RJ nº 1323/2024