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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1228, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 435/2021, que, ao dispor sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, revogou a Resolução CNJ 291/2019, que consolidava as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal - CPSEG, até mesmo para fins de verificar a adequção da Resolução TRE/RJ 1135/2020 à disciplina introduzida pela Resolução CNJ 435/2021;

CONSIDERANDO que a segurança institucional é tema extremamente sensível, impondo-se a adoção de sistemática que permita a rápida e constante atualização da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal, principalmente em anos eleitorais; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2019.0.000043876-6 e 2021.0.000048573-4,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1135/2020, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPSEG, designada pelo Presidente do Tribunal, será constituída pelos seguintes membros:

I - 1 (um) Desembargador Eleitoral, a quem incumbirá a presidência da Comissão;

II - 1 (um) juiz eleitoral, que substituirá o presidente da Comissão em seus afastamentos;

III - o Diretor-Geral do Tribunal;

IV - o Assessor de Polícia Judicial;

V - o Assessor de Pesquisa e Análise."

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 168, de 23/06/2022, p. 36.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/06/2022

Ementa: Altera o art. 2º da Resolução TRE/RJ 1135/2020, que trata da composição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 168, de 23/06/2022, p. 36.

Alteração: não consta alteração