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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO PR TRE-RJ Nº 369, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Autoriza a adoção de regime de sobreaviso nas unidades da Sede que especifica, no dia 1º de outubro de 2023.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1057, de 15 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO o previsto na Resolução TSE nº 23.719, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional, notadamente em seu no art. 18, caput e parágrafo único, acerca da prestação de serviço extraordinário no dia 1º/10/2023;

CONSIDERANDO o contido na Resolução TRE/RJ nº 1057, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito das unidades da Sede deste Tribunal, notadamente em seu art. 1º, quanto à utilização, como parâmetro, das disposições gerais da Resolução TRE/RJ nº 1032/2018, com a finalidade de atendimento, fora do horário regular de expediente, às demandas revestidas de caráter de urgência;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução TRE/RJ nº 1032, de 16 de maio de 2018, que dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, notadamente em seus artigos 2º e 4º, II, que, respectivamente, conceitua o sobreaviso e limita o número de horas permitidas; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2023.0.000021517-9,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a adoção do regime de sobreaviso, no dia 1º de outubro de 2023, no horário das 7h até o encerramento dos trabalhos referentes às Eleições 2023 para os Conselhos Tutelares no Estado do Rio de Janeiro, por 1 (um) servidor lotado em cada uma das seguintes unidades:

I - Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Coordenadoria de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência; e
III- Diretoria-Geral ou Presidência deste Tribunal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 241, de 02/10/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Autoriza a adoção de regime de sobreaviso nas unidades da Sede que especifica, no dia 1º de outubro de 2023.

Situação: Não consta revogação.

Presidente em Exercício: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 241, de 02/10/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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