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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 71, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Delega atribuições à Diretora-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ,


RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral, ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, e a seu substituto legal, conforme disposto no art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro , competência para:

I - autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;

II - ordenar pagamentos de qualquer valor;

III- assinar contratos e termos aditivos;

IV - autorizar a concessão de suprimento de fundos e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos;

V - autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou decisão judicial;

VI - a utorizar a marcação e remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção, na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112/90 ;

VII - remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;

VIII - conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos do artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90 ;

IX - excluir, ad cautelam , da folha de pagamento servidores ativos, inativos e pensionistas, diante da comunicação de óbito pendente de comprovação;

X - conceder aposentadorias e pensões;

XI - autorizar a emissão de passagens aéreas;

XII - apreciar pedido de composição de lotação disciplinado no artigo 4º do Ato nº 273/2019;

XIII - representar este Tribunal, perante a Receita Federal;

XIV - autorizar a prorrogação, acréscimo, supressão, reajuste, repactuação e revisão dos contratos firmados por este Tribunal, nos limites fixados pela Lei nº 8.666/1993 , autorizando a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso;

XV - autorizar a instauração de procedimento licitatório;

XVI - autorizar a adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da administração pública federal, na forma do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013 ;

XVII - firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta com outros entes públicos ou privados, na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 07/2019 ;

XVIII - a utorizar a criação, alteração, exclusão e definir limites de utilização de centros de custo para controle dos cartões de pagamentos do governo federal relativos a suprimentos de fundos, bem como a inclusão e a exclusão de representantes em seus respectivos centros de custo

XIX - receber certificados digitais para pessoa jurídica, em nome deste Tribunal. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 282/2021)

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Presidente

*Republicado por conter erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 60, de 17/03/2021, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Delega atribuições à Diretora-Geral.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 60, de 17/03/2021, p. 1

Alteração: Não consta alteração.