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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Delega atribuições à/ao Diretor(a)-Geral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 26, inciso XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000054629-6,


RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora-Geral, ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA, e a seu substituto legal, conforme disposto no artigo 26, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal , competência para:

I. autorizar a emissão de empenho e o reconhecimento de dívida, bem como a emissão de empenho de qualquer valor referente aos certames licitatórios que homologar, com base na competência prevista no art. 9º, inciso XXVIII, do Regulamento Administrativo do TRE/RJ;

II. ordenar pagamentos até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III. assinar contratos e termos aditivos;

IV. autorizar a concessão de suprimentos de fundos e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos;

IV. Autorizar a concessão de suprimento de fundos, a abertura de conta-corrente de suprimento e o respectivo pagamento, bem como o cancelamento do saldo e a emissão de empenho para reclassificação da despesa em tais processos. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 251/2022)

V. autorizar a criação, alteração, exclusão e definir limites de utilização de centros de custo para controle dos cartões de pagamentos do governo federal relativos a suprimentos de fundos, bem como a inclusão e a exclusão de representantes em seus respectivos centros de custo.

VI. autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos já reconhecidos por autoridade superior ou decisão judicial;

VI. autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas deste Tribunal, referentes a direitos reconhecidos: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 251/2022)

a) por decisão da Presidência, no exercício da função administrativa, nos termos do inciso XLV do art. 26 da Resolução TRE nº 895/2014 ; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 251/2022)

b) por decisão administrativa proferida mediante o exercício de atribuição delegada prevista em Resoluções ou Atos da Presidência deste Tribunal; e (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 251/2022)

c) por decisões judiciais. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 251/2022)

VII. autorizar a marcação e a remarcação de férias, quando não for possível por meio do sistema eletrônico, e a sua interrupção na forma prevista no art. 80 da Lei nº 8.112/90 ;

VIII. remover servidor temporariamente, no interesse do serviço;

IX. conceder remoção e licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, independentemente de exercício provisório, nos termos do artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90 ;

X. excluir servidores ativos, inativos e pensionistas da folha de pagamento, , ad cautelam, diante da comunicação de óbito pendente de comprovação;

XI. conceder aposentadorias e pensões;

XII. autorizar a emissão de passagens aéreas;

XIII. apreciar pedido de composição de lotação disciplinado no artigo 4º do Ato nº 273/2019;

XIV. autorizar a representação deste Tribunal, perante a Receita Federal;

XV. autorizar a prorrogação, acréscimo, supressão, reajuste e repactuação dos contratos firmados por este Tribunal, nos limites fixados pela Lei nº 8.666/1993 , autorizando a emissão de empenho e o reconhecimento da dívida, quando for o caso;

XVI. autorizar a instauração de procedimento licitatório;

XVII. autorizar a adesão à ata de registro de preços de outro órgão ou entidade da administração pública federal, na forma do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013 ;

XVIII. firmar termo de doação, cessão, comodato ou permuta com outros entes públicos ou privados, na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 07/2019;

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 315, de 16/12/2021, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Delega atribuições à/ao Diretor(a)-Geral.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 315, de 16/12/2021, p. 2.

Alteração: Consta alteração

ATO GP TRE-RJ Nº 251/2022

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