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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 247, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Ato GP nº 28/19, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Resolução TRE/RJ nº 1.026/18

CONSIDERANDO o que consta do processo eletrônico SEI nº 2019.0.000028731-8,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterada a ementa do Ato GP nº 28, de 04 de fevereiro de 2019, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: 

"Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte."

Art. 2º. O caput e §§ 1° e 2° do art. 1º do Ato GP nº 28/2019, passarão a conter a seguinte redação: 

"Art. 1º Serão reembolsados, mensalmente, até 39 (trinta e nove) mandados cumpridos por servidores lotados em Zonas Eleitorais, que atuarem como oficiais de justiça ad hoc.

§ 1° Os reembolsos serão devidos por mandado, independentemente da quantidade de diligências realizadas e da utilização de veículos oficiais ou cedidos por outros órgãos públicos.

§ 2° Serão reembolsadas até 03 (três) tentativas de cumprimento do mandado judicial, devendo, para tanto, serem devidamente comprovadas aquelas infrutíferas."

Art. 3º. Fica alterado o caput do art. 4º do Ato GP nº 28/2019, nos seguintes termos:

"Art. 4°. Na impossibilidade de utilização de veículo oficial, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público corresponderá a R$ 15,00 (quinze) reais por mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada."

Art. 4º. Fica alterado o Anexo II do Ato GP nº 28/2019, conforme o anexo deste Ato.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 28/2019, de 04 de fevereiro de 2019.

Anexo II do Ato GP nº 28/2019

Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro
Secretaria de
gestão de pessoas
Anexo do Ato GP
nº    /2019.
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO
DE MANDADOS - F.I.M.
(REEMBOLSO - OFICIAL DE
JUSTIÇA AD HOC)
MÊS DE
REFERÊNCIA

1 - PROPONENTE:

( ) Zona Eleitoral ________ª Z.E. ( ) Sede ____________ (Sigla da Unidade)

2 - SERVIDOR:

2.1 - NOME ( ) Servidor do Quadro da Justiça Eleitoral.
( ) Servidor Requisitado / Removido / Lotação
Provisória.
2.2 - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, § § 2º e 3º DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.026
/2018
Declaro que não sou cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
de membros deste Tribunal, de Juiz Eleitoral ou de Chefe de Cartório da respectiva Zona Eleitoral
e de candidato a cargo eletivo, nem sou Membro de Diretório de Partido Político ou filiado a
Partido Político.
___________________________________________________
Oficial de Justiça ad hoc
2.3 - MATRÍCULA - TRE 2.4 - CPF - DV 2.5 -PERÍODO ELEITORAL
( ) SIM
( ) NÃO
2.6 - BANCO
DEPOSITÁRIO
2.7 -
AGÊNCIA
2.8 - CÓDIGO AGÊNCIA -
DV
2.9 - CONTA CORRENTE-DV

3 - QUANTITATIVO MENSAL DE MANDADOS JUDICIAIS CUMPRIDOS:

DATA Nº DO
PROCESSO
DESTINATÁRIO USO DE
VEÍCULO
DA
ADMINISTRAÇÃO
USO DE VEÍCULO
PARTICULAR
OU GASTO COM
TRANSPORTE
PÚBLICO

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(  )

4 - Declaro que foram observados os artigos 2º e 4º da Resolução TRE/RJ nº 1.026/2018.

ASSINATURA DO JUIZ ELEITORAL (1º grau) ou DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (2º grau):

4.1 - ASSINATURA / CARIMBO 4.2 - DATA
__/__/__

5 - ASSINATURA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC:

5.1 - ASSINATURA / CARIMBO 5.2 - DATA
__/__/__

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 28/19, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 4

Alteração: Não consta alteração

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