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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 28, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público para o exercício de 2019, bem como aprova o modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.

Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o contido no parágrafo único do art. 5º e no parágrafo primeiro, incisos I e II, do art. 7º, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.026/2018;

Considerando a dotação orçamentária específica para o exercício de 2019; e

Considerando o que consta do processo eletrônico SEI nº 2019.0.000001999-2,

RESOLVE:

Art. 1º. No ano de 2019, serão reembolsados, mensalmente, até 39 (trinta e nove) mandados cumpridos por servidores lotados em Zonas Eleitorais, que atuarem como oficiais de justiça ad hoc.

Art. 1º Serão reembolsados, mensalmente, até 39 (trinta e nove) mandados cumpridos por servidores lotados em Zonas Eleitorais, que atuarem como oficiais de justiça ad hoc. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)

§ 1° Os reembolsos serão devidos por mandado, independentemente da quantidade de diligências realizadas e da utilização de veículos oficiais ou cedidos por outros órgãos públicos. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)

§ 2° Serão reembolsadas até 03 (três) tentativas de cumprimento do mandado judicial, devendo, para tanto, serem devidamente comprovadas aquelas infrutíferas. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)

Art. 2º. Os mandados de citação, intimação e notificação, bem como os de busca e apreensão, referentes ao 2º grau de jurisdição, serão reembolsados, mensalmente, no ano de 2019, até os quantitativos máximos de 2 (dois) e 1 (um), respectivamente.

Art. 2º Os mandados de citação, intimação e notificação, bem como os de busca e apreensão, referentes ao 2º grau de jurisdição, serão reembolsados, mensalmente, até os quantitativos máximos de 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 267/2024)

Art. 3º. A quantidade de mandados de que tratam os artigos 1º e 2º deste Ato, poderá variar, eventualmente, em razão da necessidade de serviço, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º. Na impossibilidade de utilização de veículo oficial, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público corresponderá a R$ 15,00 (quinze Reais) por mandado cumprido.

Art. 4°. Na impossibilidade de utilização de veículo oficial, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público corresponderá a R$ 15,00 (quinze) reais por mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)

Art. 4º Na impossibilidade de utilização de veículo oficial para cumprimento de mandados, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastoscom transporte público será limitado a 80% (oitenta por cento) do valor do mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada, condicionado à disponibilidade orçamentária. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 267/2024)

Art. 4º Na impossibilidade de utilização de veículo oficial para cumprimento de mandados, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público será de 80% (oitenta por cento) do valor do mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada, condicionado à disponibilidade orçamentária. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 19/2025)

Art. 5º. Os modelos de requerimento e de formulário de que tratam os incisos I e II do caput do art. 7º da Resolução TRE/RJ nº 1.026/2018 serão os constantes nos Anexos I e II deste Ato, respectivamente.

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo, anualmente, ser revisto, em conformidade com a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro correspondente.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2019

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do TRE-RJ


REEMBOLSO PELAS DESPESAS EFETUADAS NO CUMPRIMENTO DE MANDADO(S)

ANEXO I do Ato GP nº 28/2019 (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 267/2024)

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE MANDADOS - F.I.M (REEMBOLSO - OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC)

ANEXO II do Ato GP TRE-RJ nº 28/2019(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 247/2021)

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE MANDADOS - F.I.M (REEMBOLSO - OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC)

ANEXO II do Ato GP nº 28/2019 (Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ Nº 267/2024)

Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro
Secretaria de
gestão de pessoas
Anexo do Ato GP
nº    /2019.
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO
DE MANDADOS - F.I.M.
(REEMBOLSO - OFICIAL DE
JUSTIÇA AD HOC)
MÊS DE
REFERÊNCIA

1 - PROPONENTE:

( ) Zona Eleitoral ________ª Z.E. ( ) Sede ____________ (Sigla da Unidade)

2 - SERVIDOR:

2.1 - NOME ( ) Servidor do Quadro da Justiça Eleitoral.
( ) Servidor Requisitado / Removido / Lotação
Provisória.
2.2 - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, § § 2º e 3º DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.026
/2018
Declaro que não sou cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
de membros deste Tribunal, de Juiz Eleitoral ou de Chefe de Cartório da respectiva Zona Eleitoral
e de candidato a cargo eletivo, nem sou Membro de Diretório de Partido Político ou filiado a
Partido Político.
___________________________________________________
Oficial de Justiça ad hoc
2.3 - MATRÍCULA - TRE 2.4 - CPF - DV 2.5 -PERÍODO ELEITORAL
( ) SIM
( ) NÃO
2.6 - BANCO
DEPOSITÁRIO
2.7 -
AGÊNCIA
2.8 - CÓDIGO AGÊNCIA -
DV
2.9 - CONTA CORRENTE-DV

3 - QUANTITATIVO MENSAL DE MANDADOS JUDICIAIS CUMPRIDOS:

DATA Nº DO
PROCESSO
DESTINATÁRIO USO DE
VEÍCULO
DA
ADMINISTRAÇÃO
USO DE VEÍCULO
PARTICULAR
OU GASTO COM
TRANSPORTE
PÚBLICO

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(  )

4 - Declaro que foram observados os artigos 2º e 4º da Resolução TRE/RJ nº 1.026/2018.

ASSINATURA DO JUIZ ELEITORAL (1º grau) ou DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (2º grau):

4.1 - ASSINATURA / CARIMBO 4.2 - DATA
__/__/__

5 - ASSINATURA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC:

5.1 - ASSINATURA / CARIMBO 5.2 - DATA
__/__/__

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 036, de 13/02/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/02/2019

Ementa: Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 036, de 13/02/2019, p. 2

Alteração: Consta alteração

Ato GP TRE-RJ nº 247/2021

Ato GP TRE-RJ nº 267/2024

Ato PR TRE-RJ nº 19/2025

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