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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 243, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.780/2008,

CONSIDERANDO que compete à Presidência nomear os componentes da Comissão Permanente da Informação da Justiça Eleitoral, nos termos do disposto nos artigos 7º e 11, III, "a", da Resolução TRE/RJ nº 1001/2017,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000036136-9;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os arts. 1º, 2º e o Parágrafo Único do art. 3º do Ato GP n°82/2020, que passarão a adotar as seguintes redações:

"Art. 1º Designar o servidor Carlos Henrique Pereira Barbosa, para atuar como secretário da Comissão Permanente de Segurança da Informação em substituição à servidora Juliana Ribeiro de Oliveira, bem como designar a servidora Fabiana Freitas Nogueira, em substituição ao servidor inativo Eduardo Luiz Lopes Gila para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, compor a aludida Comissão.

Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal passa a ser integrada pelos servidores e pelas servidoras abaixo relacionados(as), sem prejuízo das respectivas funções administrativas:

1. Antonio Santoro Giglio - SJD;
2. Angelica Vitoria de Souza - VPCRE;
3. Carlos Henrique Pereira Barbosa - SSG;
4. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez - SAD;
5. Eduardo Cavalcante da Graça - ASEGUR;
6. Fabiana Freitas Nogueira - PR;
7. Franclim Fontes Bessa - SOF;
8. Juliana Ribeiro de Oliveira - SGP;
9. Leonardo Karfunkelstein Lima - STI;
10. Luciana Siqueira de Carvalho - SAD;
11. Lucianna Brandão - DG;
12. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SCI; e
13. Vivian de Sá Reis - COSOC.

Art. 3º ...

Parágrafo único. Os servidores Leonardo Karfunkelstein Lima e Carlos Henrique Pereira Barbosa atuarão, respectivamente, como substituto eventual do Presidente e como secretária da Comissão."

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 6