
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 82, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.)
Designa servidor para integrar a Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.780/2008;
CONSIDERANDO que compete à Presidência nomear os componentes da Comissão Permanente da Informação da Justiça Eleitoral, nos termos do disposto nos artigos 7º e 11, III, "a", da Resolução TRE/RJ nº 1001/2017 ;
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2019.0.000067046-4,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LUCIANNA BRANDÃO para integrar a Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal, em substituição ao servidor GUILHERME HILDEBRANDT PISCITELLI.
Art. 1º Designar as servidoras VIVANE EMANUELA SOUZA DE ALMEIDA e LUCIANE RAMOS DIAS para compor a Comissão Permanente de Segurança da Informação - COMSI, em substituição ao servidor ANTONIO SANTORO GIGLIO e à servidora ANGÉLICA VICTORIA DE SOUZA. ( Redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal passa a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal passa a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das respectivas funções administrativas: ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
1. Antonio Santoro Giglio - SJD
1. Carlos Henrique Pereira Barbosa - SSG; ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
2. Angelica Vitoria de Souza - VPCRE;
2. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez - SAD ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
3. Carlos Henrique Pereira Barbosa - SSG;
3. Eduardo Cavalcante da Graça - ASEGUR; ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
4. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez - SAD;
4. Eduardo Luiz Lopes Gila - PR; ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
5. Eduardo Cavalcante da Graça - ASEGUR;
5. Franclim Fontes Bessa - SOF ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
6. Eduardo Luiz Lopes Gila - PR;
6. Juliana Ribeiro de Oliveira - SGP ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
7. Franclim Fontes Bessa - SOF;
7. Leonardo Karfunkelstein Lima - STI; ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
8. Juliana Ribeiro de Oliveira - SGP;
8. Luciana Siqueira de Carvalho - SAD ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
9. Leonardo Karfunkelstein Lima - STI;
9. Luciane Ramos Dias - VPCRE; ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
10. Luciana Siqueira de Carvalho - SAD;
10. Lucianna Brandão - DG; ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
11. Lucianna Brandão - DG;
11. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SCI; ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
12. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SCI; e
12. Vivane Emanuela Souza de Almeida - SJD; e ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
13. Vivian de Sá Reis - COSOC.
13. Vivian de Sá Reis - COSOC. ( redação dada pelo ATO GP TRE-RJ nº 126/2021)
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez.
Parágrafo único. Os servidores Leonardo Karfunkelstein Lima e Juliana Ribeiro de Oliveira atuarão, respectivamente, como substituto eventual do Presidente e como secretária da Comissão.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 43, de 20/02/2020, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/02/2020
Ementa: Designa servidor para integrar a Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado
PRESIDENTE: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°043, de 20/02/2020, p. 04
Alteração: Consta alteração